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Violência sexual

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará – ONU) define como violência contra mulher:

“todo ato baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada”.

O Ministério da Saúde, atento a essa questão e sensível às reivindicações dos movimentos sociais, vem assumindo, nos últimos anos, lugar de destaque no enfrentamento da violência, de modo intra e intersetorial, com ações articuladas com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Dessa forma, reconhece a violência sexual como violação aos direitos humanos e como questão de saúde pública, pautando-se nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Papel da APS no atendimento à mulher vítima de violência

O primeiro atendimento pode ser feito em QUALQUER serviço de saúde, sem a necessidade de agendamento. Normalmente, o acolhimento desses casos ocorre na Unidade Básica de Saúde, mas também pode ser realizado em outros serviços da rede, como a emergência.

Etapas do atendimento: acolhimento, registro da história, exames clínicos e ginecológicos, coleta de vestígios, contracepção de emergência, profilaxias para HIV, IST e Hepatite B, comunicação obrigatória à autoridade de saúde em 24h por meio da ficha de notificação da violência, exames complementares, acompanhamento social e psicológico, e seguimento ambulatorial.

Saiba mais em Norma Técnica: atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual

Acolhimento

A mulher vítima de violência deve ser acolhida por profissionais de saúde de maneira integral. É também responsabilidade desses profissionais mapear e identificar mulheres em situação de violência nos territórios onde atuam, pois  nem sempre essas queixas surgem espontaneamente nas consultas, e muitas não procuram ajuda devido a estigma ou vergonha.

Além da escuta atenta, podem ser ofertados:

  • Profilaxia pós exposição (PEP) ao HIV, hepatites virias e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis;
  • Contracepção de emergência caso necessário e orientações para aborto legal em caso de gestações decorrentes de estupro.

Etapas do atendimento:

  • Acolhimento;
  • Registro da história;
  • Exames clínicos e ginecológicos;
  • Coleta de vestígios;
  • Contracepção de emergência;
  • Aconselhamento e Testagem rápida, oferta de PEP para HIV, IST e hepatite B;
  • Notificação compulsória da violência em 24 horas;
  • Exames complementares;
  • Abordagem de saúde mental e apoio social; e
  • Seguimento do cuidado na atenção primária.

Importante! Para acessar os serviços mencionados, não é necessário registrar um boletim de ocorrência. Embora o profissional de saúde deva notificar o caso de violência, pois é um agravo de notificação obrigatória para fins de informações em saúde pública, estudos epidemiológicos e elaboração de políticas públicas, a identidade da paciente e do agressor não é revelada, e a notificação não é encaminhada aos profissionais de segurança pública. Assim, a mulher não precisa temer buscar atendimento em situações de violência.

Rede de proteção às mulheres em situação de violência

A mulher pode ser direcionada para os dispositivos da rede que apoiam as mulheres vítimas de violência. A rede de saúde também conta com Ceam (Centro Especializado de Atendimento à Mulher), Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e a Casa da Mulher Brasileira. Esses são serviços multiprofissionais voltados para o atendimento da mulher vítima de violência e contam, entre outros, com assistentes sociais e profissionais especialistas em saúde mental. Existe também a possibilidade de encaminhamento para abrigos, em localização não revelada publicamente, para as mulheres em situação de ameaça e risco de vida. 

Caso a mulher deseje denunciar o agressor ou solicitar medida protetiva, garantida pela Lei Maria da Penha, profissionais de saúde devem direcioná-la à Delegacia da Mulher mais próxima. 

Dados epidemiológicos

  • 70% dos três bilhões de pessoas vivendo em extrema pobreza no mundo são mulheres, ressaltando assim o processo de feminização da pobreza;
  • A cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, segundo o Instituto Patrícia Galvão;
  • Uma a cada três mulheres no mundo já foi espancada ou violentada sexualmente;
  • Brasil tem cerca de 822 mil casos de estupro a cada ano, dois por minuto (Ipea);
  • De acordo com o Sinan, do Ministério da Saúde, a maior quantidade de casos de estupro ocorre entre as jovens, e as principais vítimas são as jovens de 13 anos de idade;
  • Familiares, parceiros e ex-parceiros, amigos e conhecidos são os principais agressores, tanto dos casos de violência física como de violência sexual;
  • O isolamento social devido à pandemia da covid-19 aumentou consideravelmente os casos de violência doméstica. Sobre as denúncias de violência doméstica nos anos de 2019 e 2020, houve um aumento de 13,3% em fevereiro e de 37,58% em abril, um mês após as medidas de isolamento social (SOUZA, 2022). A pandemia, foi, portanto, particularmente cruel às mulheres;
  • Mulheres trans são mais sujeitas a sofrer violência que mulheres cisgênero;
  • Mulheres indígenas, pretas e pardas sofrem mais violência do que mulheres brancas.

A violência sexual é uma das manifestações mais cruéis e persistentes da violência de gênero. Essa violação atravessa a história e perdura atingindo mulheres, adolescentes e crianças, em todos os espaços sociais, sobretudo no doméstico. Além disso, a violência simbólica e moral aterroriza o imaginário das mulheres, produzindo vulnerabilidades e promovendo uma sensação de constante insegurança, contribuindo para a perpetuação de uma cultura violenta e patriarcal.

A violência contra a mulher tem repercussões em todos os níveis de saúde.

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