Portaria nº 3.238, 18 de Dezembro de 2009
Define critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - eACS e/ou às Equipes de Saúde da Família - eSF.
Publicado em
01/01/2016 16h09
Atualizado em
16/03/2026 10h57
Portaria nº 3.238, 18 de Dezembro de 2009.pdf