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DOENÇAS CRÔNICAS

Governo Federal sanciona Estatuto da Pessoa com Câncer

Documento amplia os direitos fundamentais da pessoa com câncer e garante atendimento integral e gratuito pelo SUS
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Publicado em 22/11/2021 16h51 Atualizado em 01/11/2022 10h33

O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A normativa é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga e pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União.

Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido, inclusive, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.

No entanto, o estatuto que entra em vigor a partir de hoje, lista, por exemplo, como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O documento também incentiva a promoção de hábitos saudáveis e estilo de vida para prevenir a doença. Além disso, o paciente deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Agora, também passa a ser direito fundamental, e não mais apenas prioridade, o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, com exceção de pessoas carentes. Também passa a ser direito fundamental a presença de acompanhante durante o atendimento e todo período de tratamento. Outro tópico importante assegurado pelo estatuto é a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.

Além disso, pelo novo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

Entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.

Direitos garantidos

É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, desde a atenção primária até a média e alta complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.

O atendimento integral deverá garantir, ainda, tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar, cuidados paliativos e procedimentos como cirurgias oncológicas, quimioterapia, radioterapia, exames citopatológicos, exames laboratoriais e de imagem. A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis do Estatuto.

No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), instituto federal vinculado ao Ministério da Saúde, para os anos de 2020/2022 devem ocorrer 387,9 mil casos de câncer em homens e 297,9 mil casos de câncer em mulheres. Os tumores mais frequentes são de próstata, mama, colo do útero, traqueia, brônquio, pulmão, cólon, reto, estômago e cavidade oral.

Gustavo Frasão
Ministério da Saúde
(61) 3315.3580 / 2746

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