Verificada a razão que tenha desencadeado o processo de condicionamento das transferências constitucionais ou suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, medidas administrativas previstas na Lei Complementar nº 141/2012 e pelo Decreto nº 7.827/2012, os seguintes procedimentos deverão ser adotados:
Se o gestor do SUS declarar a aplicação de percentual inferior ao mínimo, será iniciado o processo de condicionamento das transferências constitucionais, a título de medida preliminar, e as transferências voluntárias serão suspensas;
Se o gestor do SUS não homologou os dados no SIOPS, será configurada presunção de descumprimento do mínimo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.827/2012, acarretando a suspensão das transferências constitucionais e voluntárias.