Na hipótese da não transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes (Improbidade administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento e/ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial etc).
Deverá ser encaminhado pelos Correios (com AR) ofício assinado pelo prefeito em exercício, com firma reconhecida, relatando a situação do município, justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano XX, e informando e-mail e telefone anexado de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que possamos classificar o município no SIOPS como Sem Balanço (SB), de modo que o município possa transmitir os períodos subsequentes.
Atenção: A classificação “Sem Balanço” NÃO configura cumprimento e, portanto, a informação no CAUC continuará sendo exibida como “A COMPROVAR”.
O Ofício deve ser encaminhado à Sra. Ana Cristina da Cunha Wanzeler.
Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGES/ DESID/SE/MS
Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, 3º andar
Brasília – DF CEP: 70058-900.