É o módulo previsto na LC 141/12, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição em cada ente da Federação, para registro das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos em saúde, consideradas para fins do parecer prévio nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 (arts. 48 e 56).
Assim, haverá, em um mesmo banco de dados, as informações declaradas/homologadas pelo gestor da saúde e as apuradas pelos respectivos Tribunais de Contas.
Informações Importantes!
A declaração do TC sobrepõe a do gestor do SUS
As informações do TC ficarão disponíveis na página do SIOPS