Consulta Pública - Guia de Intervenção Precoce: de 0 a 3 anos de idade
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública nº 02, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto preliminar do "Guia de Intervenção Precoce: de 0 a 3 anos de idade".
A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordena a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de qualificação do texto do "Guia de Intervenção Precoce: de 0 a 3 anos de idade" .
Abertura: 19/09/2025
Encerramento: 03/10/2025
Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD)
As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias até o dia 03/10/2025, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, através do formulário eletrônico.