12. Há necessidade de comprovação do vínculo jurídico entre o profissional e a entidade participante, referente aos critérios de avaliação da capacidade (itens 1.4, 1.5 e 1.6 da Tabela 2), ou os profissionais relacionados deverão possuir vínculo jurídico com a entidade, para que seja possível a posteriori a solicitação de comprovação?
Publicado em
06/11/2023 18h58