Questiona o CAT e CCT - Com a nova legislação de emissões em vigor 2023, onde este edital é o primeiro a ser realizado após esta mudança, será necessário solicitar a CAT juntamente com o implementador, para homologação, segue texto necessário: “A empresa licitante deverá apresentar CAT – Apresentar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito na modalidade MOTOR CASA – DENATRAN, da empresa responsável pela customização, respectivo ao veiculo ofertado, marca e modelo, em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº 990/22 da SENATRAN; CCT - Certificado de Capacitação Técnico Operacional – INMETRO, da empresa responsável pela customização, respectivo ao veiculo ofertado, marca e modelo
Publicado em
03/07/2024 12h32