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Questionamentos e Respostas

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Publicado em 03/07/2024 14h07
  • Stellantis
    • Questiona sobre alterar o comprimento total mínimo de 6.000 mm para 5.998 mm?

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja necessário, o termo de referência será ajustado.

    • Questiona sobre alterar a capacidade mínima de carga de 1.600 kg para 1.308 kg?

      Resposta CGSB: Solicitação não acatada considerando a quantidade de equipamentos a serem transportados e os tipos de terrenos por onde a UOM poderá trafegar.

    • Questiona sobre alterar a largura externa máxima 2.200 mm para 2.508 mm (c/ espelhos)?

      Resposta CGSB: A largura de 2.200 mm refere-se ao furgão sem os retrovisores. O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja necessário, o termo de referência será ajustado.

    • Questiona sobre solicitar a exclusão do “Isolamento termo-acústico do compartimento do motor”

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja necessário, o termo de referência será ajustado.

  • Greencar
    • Questiona a alteração do prazo para apresentação do protótipo de 45 dias para 90 dias.

      Resposta CGSB: Dada a necessidade da gestão pelo objeto a ser licitado, fica mantido o prazo de 45 dias para apresentação do protótipo.

    • Questiona a alteração do prazo de 90 dias para 150 dias úteis para o contrato de fornecimento de 399 UOM.

      Resposta CGSB: Dada a necessidade da gestão pelo objeto a ser licitado, fica mantido o prazo de 90 dias para o fornecimento do contrato de 399 UOM. O contrato poderá ter seu quantitativo de entrega fracionado, por exemplo, em duas entregas.

    • Questiona a alterar de “Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento” para “Portas em chapa, com revestimento interno em ABS, ou similar, com isolamento termo acústico em mantas térmicas ou placas de poliuretano, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento”.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja necessário, o termo de referência será ajustado.

    • Questiona subdividir os lotes em dois tipos um com o Gerador, para localidades onde não tem a disponibilidade de energia elétrica e outro sem o gerador, somente com a captação externa, reduzindo o investimento no gerador, que pode ser direcionado para aquisição de mais unidades odontológicas.

      Resposta CGSB: Fica mantida a especificação conforme consta no documento Estudo Técnico Preliminar – ETP.

    • Questiona substituir o sistema de Geração de energia via gerador a combustão, para sistema fotovoltaico, gerando baixo impacto ambiental e aderente as tecnologias e tendências atuais.

      Resposta CGSB: Por hora, fica mantida a especificação conforme consta no documento Estudo Técnico Preliminar – ETP. De todo modo, o presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

  • Iveco Group
    • Questiona a alteração do prazo para apresentação do protótipo de 45 dias para o mínimo de 90 dias

      Resposta CGSB: Fica mantido o prazo de 45 dias após assinatura do contrato para apresentação do protótipo.

    • Questiona a alteração do prazo de entrega de 90 dias após aprovação do protótipo para até 180 dias após a aprovação do protótipo.

      Resposta CSGB: Fica mantido o prazo de 90 dias após aprovação do protótipo para a entrega das primeiras 399 UOM contratadas. O contrato poderá ter seu quantitativo de entrega fracionado, por exemplo, em duas entregas.

    • Questiona a alteração do prazo de 90 dias após assinatura do contrato para até 180 dias após assinatura do contrato.

      Resposta CGSB: Fica mantido o prazo de 90 dias após assinatura do contrato para entrega da quantidade contratada. O contrato poderá ter seu quantitativo de entrega fracionado, por exemplo, em duas entregas.

    • Questiona a alteração da buzina elétrica dupla para se enquadrar à norma Contran 764/98, pois há produtos que atenderão à legislação com a buzina do tipo simples e há produtos que atenderão à legislação com a buzina do tipo dupla.

      Resposta CGSB: O termo de referência será adequado conforme exigência normativa do CONTRAN.

    • Questiona a alteração do design externo, alterando a cor predominantemente verde para a cor branca.

      Resposta CGSB: Devido à padronização com as cores estabelecidas pelo Ministério da Saúde, fica mantida a identificação visual conforme documento Estudo Técnico Preliminar – ETP.

    • Questiona a alteração do conceito de ventilação e aquecimento para ar-condicionado na parte dianteira do veículo (Cabine), tendo em vista que o ar-condicionado é um item de série no mercado.

      Resposta CGSB: Consta no documento Estudo Técnico Preliminar “A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar-condicionado. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador”.

    • Questiona a alteração do tanque de combustível de 70 litros para 65 litros.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

  • Ecox
    • Questiona a climatização - Existem equipamentos próprios para esta aplicação, por isso gostaríamos de sugerir um ar-condicionado de Motorhome que possui a unidade condensadora e evaporadora unidas em um único aparelho que é instalado no teto e evita que as portas da área técnica tenham que ser abertas durante a operação e evita vazamentos na unidade evaporadora, no caso do equipamento tipo residencial a drenagem pode ser deficiente provocando o retorno da calha de drenagem para dentro do carro podendo danificar materiais como mobiliários e equipamentos.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona o objetivo de bloquear a troca de calor do ambiente interno com externo e proporcionar uma melhor experiência do usuário ao entrar e sair da unidade, sugerimos a utilização de uma porta acrílica na cor branca com puxador e fecho metálico; É uma porta leve e com a função de bloqueio da troca de calor.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado. A fase de apresentação de protótipo é essencial para ajustes dessa natureza.

    • Questiona o CAT e CCT - Com a nova legislação de emissões em vigor 2023, onde este edital é o primeiro a ser realizado após esta mudança, será necessário solicitar a CAT juntamente com o implementador, para homologação, segue texto necessário: “A empresa licitante deverá apresentar CAT – Apresentar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito na modalidade MOTOR CASA – DENATRAN, da empresa responsável pela customização, respectivo ao veiculo ofertado, marca e modelo, em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº 990/22 da SENATRAN; CCT - Certificado de Capacitação Técnico Operacional – INMETRO, da empresa responsável pela customização, respectivo ao veiculo ofertado, marca e modelo

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona o CREA - “Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico responsável”. Empresas que executam o serviço de adaptação veicular devem ter, necessariamente, registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de sua região. De acordo com os dispositivos da Resolução do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, n° 2018/1973

      Continuação do questionamento:

       “Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:

      I - O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.” (grifo nosso)

      Verificando que se trata de serviço especializado de adaptação veicular, deve-se observar os requisitos indispensáveis para habilitação, ou seja, qual empresa ou profissional pode prestar tais serviços e se estão regularmente registrados junto a entidade profissional competente.

      Desta forma sugerimos que no Edital exista a seguinte exigência:

      Comprovar que a empresa licitante e/ou empresa responsável pela customização possui registro no CREA;

      • Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico responsável;
      • Comprovar vínculo do licitante e/ou empresa responsável pela customização com o engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA;

      Para comprovação de capacidade Técnico-Profissional, a empresa licitante ou responsável pela implementação da adaptação, deverá apresentar, Acervo Técnico do Profissional (No mínimo Engenheiro Mecânico, responsável técnico pela adaptação), com registro no CREA, comprovando experiência anterior de supervisão e desenvolvimento de projetos de unidades móveis compatíveis com o objeto descrito neste documento, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona o prazo de entrega - Devido a cadeia de suprimentos envolvida, é necessário que o prazo de entrega para o primeiro lote de 399 unidades seja de 180 dias sendo considerados mais 90 dias para a entrega dos demais veículos (200 unidades).

      Continuação do questionamento:

      O prazo atual implicaria no afastamento de concorrentes e alto risco da empresa contratada não conseguir cumprir os prazos, esclarecemos que este produto faz parte de em nossa linha de montagem e conhecemos muito bem a cadeia de fornecedores bem como sua capacidade de renovação de estoques e fornecimento, por isso enxergamos este alto risco relacionado aos prazos o que frustraria a competitividade, e isonomia do processo, principalmente caso ocorra o afastamento de concorrentes devido aos prazos inexequíveis e a empresa vencedora posteriormente não cumpra os prazos alegando fatores externos e fora de seu controle, vemos neste caso um grande prejuízo para a isonomia e eficiência da contratação.

      Resposta CGSB: Fica mantido o prazo de 90 dias após aprovação do protótipo para a entrega das primeiras 399 UOM contratadas. O contrato poderá ter seu quantitativo de entrega fracionado, por exemplo, em duas entregas.

  • Flash Engenharia
    • Questiona a solicitação de alteração do comprimento total mínimo: 6000 mm para comprimento mínimo de 5900 mm.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona a solicitação de alteração do comprimento do compartimento de carga de no mínimo de 3500 mm para 3370 mm.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona a solicitação de alteração da cilindrada de 2000 cc para 1950 cc.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona a solicitação de alteração de Direção Hidráulica para Direção hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro-hidráulica, original de fábrica.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona a solicitação de alteração de buzina elétrica dupla para buzina elétrica conforme padrão original da montadora.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e o termo de referência será adequado conforme exigência normativa do CONTRAN.

    • Questiona a solicitação de alteração de engate tipo “bola” com tomada elétrica conforme legislação para engate para reboque traseiro com as devidas ligações elétricas e de acordo com a resolução nº 197/06 do CONTRAN até 3.500kg

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e o termo de referência será adequado conforme exigência normativa do CONTRAN.

    • Questiona a solicitação de exclusão do trecho referente à capacidade volumétrica não inferior a 12 (doze) metros cúbicos no total, com a justificativa de que, uma vez que o TR já especifica todas as dimensões do compartimento de atendimento, não faz sentido manter a capacidade volumétrica. Outro fato, existe veículo que atende ao dimensional de comprimento, largura e altura, mas que por detalhes não atendem aos 12m cúbicos solicitados

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre o isolamento térmico do compartimento traseiro, alterar de “na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura mínima de 04 (quatro) cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor” para “na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será manta térmica com proteção contra flamabilidade com finalidade de isolamento termo-acústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor”.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre o ar-condicionado, solicitação de alteração de “para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar condicionado, residencial do tipo Split, com no mínimo 18.000 (dezoito mil) BTUs, alimentação 220 VCA. O condensador do Split não deverá ser instalado dentro do salão de atendimento” para “ar-condicionado com unidade compressora e condensadora instalada em um único equipamento instalado externamente sobre o teto, com no mínimo 18.000 BTU´s de potência e tecnologia inverter alimentado por corrente alternada 220V”.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre a cortina Roll Up traseira, solicitação de exclusão do item, com a justificativa de que, uma vez que o ar condicionado tem toda a sua solução instalada na parte externa do teto, não se faz necessário que a porta traseira seja mantida aberta com a utilização da cortina roll-up.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre o Raio X, onde consta “regulador eletrônico de tensão” solicita-se incluir estabilizador de voltagem no sistema elétrico do veículo com a justificativa de que na condição de adaptadores veiculares, podem parametrizar TODA a infraestrutura elétrica do veículo para possuir este controle e regulagem de tensão, entregando assim a todos os equipamentos utilizados o benefício. Soma-se a isto, o fato de todos os fabricantes por nos procurados informarem não possuir equipamento com tal especificação, levando assim ao desenvolvimento desnecessário, visto a possibilidade de adaptação por nossa parte na parte elétrica e gerando um custo maior ao erário, por ser equipamento de desenvolvimento específico. Ainda sobre o raio x, solicita-se alteração de “tipo coluna móvel, com base fixável ao piso”, para “instalação com braço móvel com base fixável junto a lateral do veículo, ou alterar para RX portátil”.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado. Sobre a possibilidade de raio x portátil, o equipamento a ser ofertado deverá ser do tipo fixo.

    • Questiona sobre o fotopolimerizador, solicita-se alteração de “tempo de emissão a cada 10 segundos até, ao menos, o limite de 40 segundos” para “tempo de emissão a cada 05 segundos até, ao menos, o limite de 40 segundos”.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

  • Alliage
    • Questiona sobre o compressor para uso odontológico com sistema de filtragem, sugere-se que na descrição “Compressor de ar, com unidade compressora em ferro fundido ou alumínio fundido, 2 pistões, isento de óleo, deslocamento teórico 168/lts/min” e “Conjunto de 03 filtros de ar, com regulador de pressão, filtro covalescente grau U e filtro de carvão ativado, vazão 168lts/min” substitua-se por “Compressor de ar, com unidade compressora em ferro fundido ou alumínio fundido, 2 pistões, isento de óleo, deslocamento teórico de no mínimo 168/lts/min” e “Conjunto de 03 filtros de ar, com regulador de pressão, filtro covalescente grau U e filtro de carvão ativado, vazão de no mínimo 168lts/min”, uma vez que, quanto melhor a vazão de ar, será melhor o desempenho do compressor, o que não interfere no funcionamento ou durabilidade das peças de mão.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será ajustado no termo de referência.

    • Questiona sobre o aparelho de raio-x, sugere-se que seja avaliada a substituição de Raio-X Periapical de Coluna Móvel pelo Raio-X Portátil, uma vez que o Raio-X Portátil é um equipamento que permite maior mobilidade e adaptabilidade, garantindo radiografias tão nítidas quanto o Raio-X Periapical. Ainda, na descrição “Corrente no tubo entre 7mA e 9mA; campo de radiação de, no máximo, 60 mm e ponto focal de 0,8 x 0,8” substitua-se por “Corrente no tubo entre 7mA e 9mA; campo de radiação de, no máximo, 60 mm e ponto focal de até 0,8 x 0,8”, uma vez que quanto menor o ponto focal, maior é a qualidade de imagem.

      Resposta CGSB: O aparelho a ser entregue deverá ser do tipo fixo. Quanto ao ponto focal, o presente apontamento será ajustado no termo de referência.

    • Questiona sobre o conjunto peças de mão: micro-motor com peça reta e contra ângulo e alta rotação, sugere-se que na descrição “Alta rotação com rotação mínima de 380.000 rpm” substitua-se por “Alta rotação com rotação mínima de 335.000 rpm”, uma vez que peças com menor “rpm” possuem maior torque e maior durabilidade, e peças com maior “rpm” possuem menor torque e menor durabilidade.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre a unidade auxiliar odontológica, sugere-se que na descrição “seringa tríplice, 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com mangueiras e terminais lisos; formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço com proteção anticorrosão” por “seringa tríplice, 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com mangueiras e terminais lisos; formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço com proteção anticorrosão ou em plástico”, uma vez que, atualmente, encontrarão dificuldades em um fabricante no mercado que atenda esta solicitação.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será analisado por especialista e, caso seja possível/viável, o termo de referência poderá ser ajustado.

    • Questiona sobre a Autoclave, é questionado o trecho referente a descrição “Sistema de segurança, que impeça o início do ciclo com a porta aberta, e impeça a abertura da porta com a câmera pressurizada” serão aceitos equipamentos que, com a porta aberta, acusem o erro no início do ciclo, interrompem a operação e não pressurizem? Em tempo, a própria pressurização não permitirá abrir a porta do equipamento.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será ajustado no termo de referência.

    • Questiona sobre o Fotopolimerizador, sugere-se que na descrição “tempo de emissão programável com sinal sonoro que indique o tempo de emissão a cada 10 segundos até, ao menos, o limite de 40 segundos e desligamento automático no final do tempo selecionado” substitua-se por “tempo de emissão programável com sinal sonoro que indique o tempo de emissão de, no mínimo, 5 segundos até o limite de no máximo 40 segundos e desligamento automático no final do tempo selecionado”, uma vez que fotopolimerizadores de alta potência não precisam fotoativar por tempos estendidos para que o profissional chegue ao resultado esperado, trazendo maior agilidade para o processo.

      Resposta CGSB: O presente apontamento será ajustado no termo de referência.

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