Perguntas Frequentes (FAQ)
-
-
Como está o processo de consolidação de normas do Ministério da Saúde?
A Secretaria Executiva, por intermédio do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP), vem coordenando o processo de consolidação das normas infralegais no âmbito do Ministério da Saúde. Após a análise de aproximadamente 60 mil portarias, foi realizada uma triagem desses atos normativos, separando os atos normativos considerados consolidáveis daqueles que não cabem ser consolidados. O trabalho resultou na consolidação de 743 normas em 12 matrizes.
-
Como foi o histórico das seis primeiras portarias de consolidação do Ministério da Saúde?
Em 2016, o Ministério da Saúde começou de forma pioneira as primeiras definições para consolidar as suas normas, seguindo as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O primeiro passo para o processo de consolidação foi o levantamento de todas as portarias emitidas pelo Gabinete da Ministra (GM), desde 1990 a outubro de 2017, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Saúde Legis (sistema que permite a busca de normas publicadas). Após o processo de varredura de aproximadamente 17 mil portarias, 585 foram consideradas normativas de efeitos duradouros — critério para a consolidação. Assim foi possível reorganizar e consolidar todas as portarias normativas da Ministra da Saúde em seis portarias de consolidação, organizadas em blocos de normas diretivas, normas estruturantes e normas operacionais.
Vamos compreender a estrutura das seis portarias de consolidação do gabinete da Ministra da Saúde?
Podemos identificar a função de cada uma das seis portarias de consolidação do Gabinete da Ministra da Saúde por meio de sua divisão temática. Essa divisão possibilita uma compreensão da forma como os assuntos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) estão distribuídos entre essas portarias.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 2017
Contemplando 11 grandes temas, a PRC-1 do Ministério da Saúde é a matriz diretiva que reúne e consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS no Brasil.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 2017
A PRC-2 do Ministério da Saúde possui caráter estruturante central, que reúne as políticas nacionais de saúde do SUS, contempladas em 10 artigos e seus respectivos anexos, totalizando 42 políticas.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 2017
A PRC-3 do Ministério da Saúde reúne as normas sobre as redes do SUS. Seu formato é o mesmo adotado pela PRC-2, apresentando em anexos os aspectos orientativos e operacionais das redes. O Anexo I contém diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Os demais anexos trazem as 20 redes instituídas.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 2017
A quarta portaria de consolidação trata da temática dos sistemas e subsistemas do SUS, apresentando oito anexos relacionados aos: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, Sistema Nacional de Auditoria, Sistema Nacional de Transplantes, Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017
A PRC-5 aborda os programas, as ações e os serviços de saúde no SUS, possuindo caráter operacional. Com cerca de 100 anexos, a PRC-5 é extensa devido aos programas, componentes, projetos, planos e ações do SUS. A implementação, na ponta, de um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde públicos do mundo não poderia deixar de contar com um conjunto de normas tão amplo. Ela está dividida em seis títulos temáticos e várias seções para facilitar a compreensão.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 2017
A última portaria de consolidação a PRC-6 trata do financiamento e transferência dos recursos federais para as ações de saúde do SUS. Com mais de mil artigos, ela detalha responsabilidades, processos, blocos de financiamento, rubricas orçamentárias e dezenas de incentivos financeiros. -
Como está o processo das demais consolidações?
A partir de 2019, considerando as disposições trazidas pelo Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece a revisão, a simplificação e a consolidação dos atos infralegais, foi dada continuidade aos procedimentos de consolidação das normas do Ministério da Saúde. As demais normativas (normas infralegais editadas pelas Secretarias do Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite — CIT) passaram por análise para avaliar a pertinência de consolidação ou não. Nesse novo processo de triagem, foram identificadas aproximadamente 41 mil portarias das Secretarias do Ministério da Saúde e resoluções da CIT. Após o trabalho de varredura (triagem), foram identificadas 158 normativas avaliadas como de efeitos permanentes ou duradouros.
-
O que é a Resolução de Consolidação CIT n° 1?
A Resolução de Consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021, consolida todas as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite do SUS. Com 122 artigos e 11 anexos abrange as diretrizes a respeito da regionalização e organização das redes de ações e serviços de saúde, as diretrizes sobre a integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados e, ainda, aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada.
-
O que são as Portarias de Consolidação das Secretarias do Ministério da Saúde?
As Portarias de Consolidação das Secretarias do Ministério da Saúde regulamentam as portarias do Gabinete da Ministra da Saúde, por meio de regras operacionais detalhadas para as diversas políticas, redes, sistemas, subsistemas, programas, ações e serviços de saúde. Essas portarias detalhadas foram consolidadas por secretarias finalísticas.
Já estão consolidadas as portarias da Secretaria Executiva (SE), Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
-
Quais normas faltam ser consolidadas?
O Ministério da Saúde ainda se encontra em processo de consolidação referente aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Secretaria Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS) e às normas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA). Estão em avaliação 173 normas da SECTICS e 127 da SVSA.
-
Quantas normas do Ministério da Saúde foram revogadas expressamente por estarem obsoletas ou com efeitos exauridos?
Ao longo da avaliação das mais de 60 mil normas nos processos de consolidação, foram identificadas portarias de conteúdo normativo que não eram relevantes e/ou que já se encontravam com efeitos exauridos. 943 normas foram revogadas expressamente por estarem obsoletas ou com efeitos exauridos, a fim de garantir a segurança jurídica e minimizar interpretações equivocadas sobre as normativas efetivamente vigentes do MS. Para saber se uma portaria foi revogada ou está vigente, clique aqui.
-
Como está o processo de consolidação de normas do Ministério da Saúde?