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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

SEI - 08704.000358_2023-11 FABIANI FABIANI MLAPON indeferimento.pdf

04/03/2026 17h51

SEI - 08018.000732_2018-50 CHUKWUDI AFUNANYA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

SEI - 08018.014612_2010-82 MICHAEL GARUBA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

SEI - 08001.004971_2009-77 VIRGOLINO DE BRITO SOUSA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

FLORENTINA DURAN - 08704.001638/2026-90.

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01199_2026.

04/03/2026 17h09

SEI - 08018.014612_2010-82 MICHAEL GARUBA indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

SEI - 08505.020899_2017-64 JOHANNES HENDRIK COETZER indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

SEI - 08505.013320_2023-55 PEDRO JUAN BARRETO BENITEZ​ indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL - HUMBERTO ROSSI PALLARES, RNM V7774600

04/03/2026 15h00

JUAN DAVID MORA MOLINA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00118_2025

04/03/2026 13h37

SEI - 08704.008346_2025-05 - JULIO ABRAHAM RAMOS.pdf

04/03/2026 13h26

SEI - 08704.009410_2025-67-HECKNOS FILS AIME.pdf

04/03/2026 13h26

SEI - 08704.000051_2026-63-EUGENE JOHNSON.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.014335_2025-01-SARA YAPITICONA ZAMBRANA.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.016186_2025-14-ZHEHAO ZOU.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.017603_2025-38-BANG LIN.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.002655_2026-91-​JAQUELINE SESSE GONÇALVES SOUZA.pdf

04/03/2026 13h25

Pedido de reconsideração aipf n° 1343 01770 2025 - FRAN A. L. GUERRERO (nome social de Francisca E. L. Guerrero)

Apresentado pedido de reconsideração aipf n° 1343 01770 2025 - FRAN A. L. GUERRERO (nome social de Francisca E. L. Guerrero) através do processo SEI 08513.003049/2025-11, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 13h06

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00199 2026 - GLORIA T. DE . M RIZZETTI

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00199 2026 - GLORIA T. DE . M RIZZETTI, através do processo SEI 08513.000334/2026-52, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 12h55

ISIS SANETN RODRIGUEZ RAMIREZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00129_2025

04/03/2026 12h50

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00228 2026 - LAYADI A. M. RGHIOUI

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00228 2026 - LAYADI A. M. RGHIOUI, através do processo SEI 08513.000361/2026-25, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 12h40

BERNARDO MUNOZ VELEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00014_2025

04/03/2026 12h37

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00176 2026 - FRANÇOIS A. KLENK.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00176 2026 - FRANÇOIS A. KLENK, através do processo SEI 08513.000293/2026-02, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ. ,

04/03/2026 12h31

Pedido de reconsideração contra o aipf n° 1343 0200 2026 - JOSE R. KOPAC

Apresentado pedido de reconsideração contra o aipf n° 1.343 0200 2026 - JOSE R. KOPAC, através do processo SEI 08513.000335/2026-05 , que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ

04/03/2026 12h21

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01850 2025 - SEAN A. FITZGERALD.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01850 2025 - SEAN A. FITZGERALD, através do processo SEI 08513.000002/2026-78, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 11h50

SEI - 08505.009348_2021-26- indeferimento GILBERTO N'FOQUE INDI.pdf

04/03/2026 11h15

SEI - 08505.010746_2024-38 OLIVER MAMANI HAMPA- indeferimento.pdf

04/03/2026 11h15

SEI - 08205.000027_2025-74 GABRIEL TOMA RUSU indeferimento.pdf

04/03/2026 11h15

08485.000505/2026-28 - RAULDON JOSEPH TORRES

Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00005 2026

04/03/2026 10h59

YUNIEL GARCIA ALVAREZ - NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL - Processo nº 08280.004835/2019-60

Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor do migrante YUNIEL GARCIA ALVAREZ - PROCESSO SEI 08280.004835/2019-60

04/03/2026 09h39

Notificação de Expulsão

Em cumprimento ao ofício 479/2025 emitido pela Divisão de Medidas Compulsórias, encaminha-se a presente notificação. Processo SEI 08001.001384/2015/74

04/03/2026 08h34

WILMEN AREVALO CEDENO PALACIOS - 08354.000290/2026-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WILMEN AREVALO CEDENO PALACIOS em razão de ultrapassar em 800 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

04/03/2026 07h40

LEONELA DEL VALLE BIBILONI GOMEZ - 08354.000327/2026-21

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LEONELA DEL VALLE BIBILONI GOMEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

04/03/2026 07h35

Notificação para defesa em processo de perda de residência

NOTIFICAÇÃO PARA RESPONDER A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PETER RENSCH- 08513.001400/2025-21 Fica PETER RENSCH, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra, PORTARIA N.º 3410-SR/PF/MG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 para Perda de Autorização de Residência nos termos do art. 135, III do Decreto 9.199/2017. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. Recurso deverá ser enviado para a UMIG/IPN/MG no site : migracao.ipn.mg@pf.gov.br Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.

03/03/2026 16h55

JEANNE MARIE COLETTE PORTIER - 08460.000007/2026-63

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00001_2026

03/03/2026 16h18

YUNAI ZHONG - 08458.000349/2025-41

Decisão - 0133_00001_2026

03/03/2026 16h16

NOTIFICAÇÃO PERDA RESIDENCIA PETER RENSCH

NOTIFICAÇÃO PARA RESPONDER A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

03/03/2026 16h10

AGATA GORZYNSKA - 08460.004825/2025-54

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00820_2025

03/03/2026 16h03

FANGWEI LIN - 08704.001592/2026-17.

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00728_2026.

03/03/2026 14h43

NOTIFICO o Sr. MIGUEL FERRER VILLAR

NOTIFICO o Sr. MIGUEL FERRER VILLAR, registrado no Brasil sob o número de RNM F3496607, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória apta a fundamentar a JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO PAÍS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS, tendo em vista que permaneceu ausente do território nacional por 969 dias, no período de 02/06/2023 a 26/01/2026, conforme histórico do passageiro registrado no STI.

03/03/2026 13h20

UNITED AIRLINES INC - 08704.001492/2026-82

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01031_2026.

03/03/2026 13h15

MAIRA XIOMARA CORTEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00010_2025

03/03/2026 12h56

JULIO CESAR ABBRUZZESE - 08280.001891/2026-71

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05392_2025.

03/03/2026 12h26

MARC PEETERS - 08704.001538/2026-63

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01084_2026.

03/03/2026 12h13

MARIUS KERN - 08704.001527/2026-83

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06097_2025

03/03/2026 12h11

CARLOS MARIO DIAZ SOLANO - 08704.000654/2026-65

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00200_2026.

03/03/2026 12h08

KAREN SULAY LICUY ALVARADO - 08704.001473/2026-56

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00976_2026.

03/03/2026 12h00

AMANDA RENEE SOUZA RIBEIRO - 08704.001454/2026-20

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05570_2025.

03/03/2026 11h56

SEI - 08000.004406_2005-96 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES GONÇALVES.pdf

03/03/2026 11h53

SEI - 08000.014209_2011-23 - MARIA TERESA RIBES FAES.pdf

03/03/2026 11h48

SEI - 08001.000529_2006-29 - RYSZARD SYPIANSKI.pdf

03/03/2026 11h41

SEI - 08018.007018_2017-10 - MATHEW CORY SWABEY.pdf

03/03/2026 11h37

SEI - 08505.056517_2017-31 - AMANDINE MAGALIE CORALIE DIEDRICH.pdf

03/03/2026 11h30

SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000110/2026-53

NOTIFICAÇÃO 1. Fica o(a) senhor(a) SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN, Registro Nacional Migratório nº G105790-7 (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 20/07/1995, filho de SANDRA MILENA MARIN PARRA e de JOSE OMAR PULGARIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Instauração de Portaria Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

03/03/2026 11h19

SEI - 08018.002131_2015-39 - NAGIB SALIM KASSIM.pdf

03/03/2026 11h09

ASMICK SIMEUS - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000145/2026-92

NOTIFICAÇÃO Interessado: ASMICK SIMEUS Referência: SEI 08709.000145/2026-92 1. Fica o(a) senhor(a) ASMICK SIMEUS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3270187 (ATIVO), natural do(a) HAITI, nascido(a) aos 18/03/1993, filho(a) de GERTRUDE DECIMUS e de ALIUS SIMEUS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br. NOME Cargo Função (assinar eletronicamente e enviar por e-mail a partir do SEI) OU Ciente da notificação, consinto com a comunicação eletrônica por meio do e-mail __________________________________________: Local _______________, data _____________. Assinatura: ______________________. RNM ___________________.

03/03/2026 10h56

DANIEL DA SILVA GONÇALVES - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000001/2026-36

NOTIFICAÇÃO Interessado: DANIEL DA SILVA GONÇALVES Referência: SEI 08709.000001/2026-36 1. Fica o(a) senhor(a) DANIEL DA SILVA GONÇALVES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F600860-A (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 28/01/1986, filho(a) de JOAQUIM VIANA GONÇALVES e de ROSA DE JESUS ALVES DA SILVA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br. NOME Cargo Função (assinar eletronicamente e enviar por e-mail a partir do SEI) OU Ciente da notificação, consinto com a comunicação eletrônica por meio do e-mail __________________________________________: Local _______________, data _____________. Assinatura: ______________________. RNM ___________________.

03/03/2026 10h38

MARIA DO CARMO HORTA SALVADO CANONGIA ALVIM - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000013/2026-61

NOTIFICAÇÃO 1. Fica o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO HORTA SALVADO CANONGIA ALVIM, Registro Nacional Migratório nº W553831-S (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido(a) no dia 24/07/1966, filha deAURELINA C S HORTA S C LOPES e de MARIO CANONGIA LOPES NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Instauração de Portaria de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput. § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

03/03/2026 10h16

RICHARD ALFRED MARIUS HARROP - DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08513.001454/2025-96

RICHARD ALFRED MARIUS HARROP - NOTIFICADO quanto à Decisão pela PERDA de Autorização de Residência no Brasil - Processo SEI nº 08513.001454/2025-96.

03/03/2026 09h42

PALOMA BORGHELLO

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00281_2024

02/03/2026 20h18

JORGE LUIS DEL CASTILLO CARDENAS

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00278_2024

02/03/2026 19h29

MARCIA JUDITH CORIAT VELASQUEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00264_2024

02/03/2026 19h22

KIAN ARYA ROWSHANI

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00263_2024

02/03/2026 19h11

ALEYDA HERMINDA GARCIA SHAPIAMA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00262_2024

02/03/2026 18h59

KATHERINE YOLIMA SIAS SAAVEDRA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00070_2019

02/03/2026 18h43

JOHAN STEVEN RUIZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00259_2023

02/03/2026 18h18

ALI KAMAN

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00291_2023

02/03/2026 18h02

JOSE NILSON CUBAS CARRASCO

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00289_2023

02/03/2026 17h57

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000227/2026-02

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ROLLI NICHOLAS ANDREW, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 16h16

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000213/2026-81

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ANA IRIS MALDONADO CABRERA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 16h06

LUZ MARYEN ACEVEDO ESCOBAR

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00147_2021

02/03/2026 16h01

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000214/2026-25

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ALESSANDRO BRIGNOLA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 15h55

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000218/2026-11

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de SANTIAGO ROBLEDO CASTRILLON, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 15h37

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000216/2026-14

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de MARIO JOSE PACHECO CARO, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 14h48

SEI - 08000.020535_2006-11 - ROGER ENRIQUE RODRIGUEZ SANGAMA.pdf

02/03/2026 14h30

SEI - 08205.001588_2012-76 - RONELLE MITCHEL.pdf

02/03/2026 14h24

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000219/2026-5808354.000219/2026-58

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ANTONIO JOAQUIM ALMEIDA ALVES, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 14h17

SEI - 08505.000707_2017-01 - ERNESTO ZAMBRANA CARDONA.pdf

02/03/2026 14h16

SEI - 08001.006382_2018-14 - HENRY MANUEL OSPINA HENAO.pdf

02/03/2026 14h09

SEI - 08018.016718_2010-11 - RAMON DARIO AYALA DUARTE.pdf

02/03/2026 14h04

SEI - 08000.013738_2004-81 - JULIO CESAR BROULLON BARRETO.pdf

02/03/2026 14h00

ELIZABEТН СЕВАLLOS PARRA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00295_2024

02/03/2026 12h49

ADRIANA CAROLINA HEREDIA VELIZ - ADRIANA CAROLINA HEREDIA VELIZ

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ADRIANA CAROLINA HEREDIA VELIZ em razão de ultrapassar em 116 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

02/03/2026 12h37

RICARDO JORGE RODRIGUES NASCIMENTO - 08354.000275/2026-92

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RICARDO JORGE RODRIGUES NASCIMENTO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.

02/03/2026 12h25

FILOMENA MARIA MARTINS DA GRAÇA EVANGELISTA Notificação para apresentação de recurso.

NOTIFICAÇÃO Interessado: FILOMENA MARIA MARTINS DA GRAÇA EVANGELISTA Referência: Processo SEI nº 08705.002598/2025-11 Fica o(a) senhor(a) FILOMENA MARIA MARTINS DA GRAÇA EVANGELISTA, Registro Nacional Migratório nº W310369-2 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 22/10/1959, filho(a) de MARIA DE SOUZA MARTINS e ANTONIO FERNANDO VICENTE DE GRAÇA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

02/03/2026 12h07

SEI 08508.000027/2026-41-Perda de autorização de residência: LEVANA ESTHER OUAZAN.

Notificação de perda de autorização de residência e prazo para recurso.

02/03/2026 11h53

SEI 08508.000027/2026-41-Perda de autorização de residência: LEVANA ESTHER OUAZAN.

Despacho de perda de autorização de residência e prazo para recurso.

02/03/2026 11h52

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000266/2026-00

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de SERGIO MIGUEL FERREIRA FREITAS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 11h40

RICARDO CARDENAS LEAL - 08354.000297/2026-52

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RICARDO CARDENAS LEAL, em razão de em razão de ultrapassar em 206 dias o prazo de estada legal no país.

02/03/2026 11h25

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000265/2026-57

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de СОРА - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, por infringir ao Inciso V do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 11h19

MARIIA VOROBEVA - 08354.000298/2026-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a MARIIA VOROBEVA, em razão de em razão de ultrapassar em 68 dias o prazo de estada legal no país.

02/03/2026 11h11

RAQUEL RODRIGUEZ ROJAS - 08354.000319/2026-84

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAQUEL RODRIGUEZ ROJAS, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

02/03/2026 10h52

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000264/2026-11

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de GREGORI ALEJANDRO QUINTERO PALACIOS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 10h51

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000264/2026-11

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de GREGORI ALEJANDRO QUINTERO PALACIOS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 10h51

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000264/2026-11

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de GREGORI ALEJANDRO QUINTERO PALACIOS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 10h50

VITTORIO DORIA - 08354.000316/2026-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a VITTORIO DORIA, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.

02/03/2026 10h47

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000260/2026-24

Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de MAICOL ESTIBEN VELEZ HENAO, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 10h40

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00555 2024 - TAYLOR I. WALLACE,

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00555 2024 - TAYLOR I. WALLACE, através do processo SEI 08513.000966/2024-54, que foi INDEFERIDO, por decisão da DEAIN/RJ.

02/03/2026 09h56

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01863 2025 - NATALIA ASTUDILLO.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01863 2025 - NATALIA ASTUDILLO, através do processo SEI 08513.000019/2026-25, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.

02/03/2026 09h38

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00260 2026 - ANTHONY J. V. CHACHA.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00260 2026 - ANTHONY J. V. CHACHA, através do processo SEI 08513.000412/2026-19, que foi INDEFERIDO, por decisão da DEAIN/RJ.

02/03/2026 09h24
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