Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
- Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.
Notificações da PF (Lei de Migração)
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
SUZANNA ELFREDA DE AMORIM SOUSA - 08485.008505/2023-23
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00175_ 2023 – Penalidade Multa
notificação preliminar de perda de residência QIU AILIAN SEI nº 08458.000521/2024-86
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QIU AILIAN, Registro Nacional Migratório nº V576848T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/07/1972, filho(a) de QIU GENYU e ZHU MEIXIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência CHEN JUHUA SEI nº 08458.000523/2024-75
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN JUHUA, Registro Nacional Migratório nºV576975M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 24/01/1978, filho(a) de CHEN XIAOSAN e LIU LIANZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
CORINNA BRIGITTE SCHEIL - SEI 08255.000135/2024-71
Notificação para Deixar o País em 60 Dias. Prazo: 03/06/2024
SERGIO ALEJANDRO GUAVITA - 08460.004867/2023-23
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00596_2023
KAMAL ISSA ALI FOQAHAA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.003698/2024-11
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência do imigrante KAMAL ISSA ALI FOQAHAA - PROCESSO SEI 08280.003698/2024-11.
SEI - 08505.004779_2024-49 ALICE NGUIEDI GAMELA.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
KEILYN LAURA HERNANDEZ OBRIN - 08485.001187/2024-51
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00028 2024
ERIC OBRIN STUBBS - 08485.001189/2024-40
Decisão do Auto de Infração nº 0875 00029 2024
VICTORIA YOUSI OBRIN STUWS - 08485.001186/2024-14
Decisão do Auto de Infração n° 0875000272024
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OUMAR COULIBALY
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OUMAR COULIBALY. Processo Sei 08280.017983/2022-40
ERIKA NAYELI CUSHCAGUA PERUGACHI - 08460.000392/2024-87
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00064_2024
Despacho 34460617 no processo 08704.004698/2023-11
Comunica decisão de arquivamento do procedimento de perda de autorização de residência em desfavor de MANFRED WALTER STEINER.
GAO SHUIJIAO - SEI 08255.000031/2023-85
Notificação para deixar o país. Prazo - 27/05/2024
notificação de perda de residência de FRANÇOIS KLEBER FOLIO SEI nº 08513.003487/2023-17
Fica o(a) senhor(a) FRANÇOIS KLEBER FOLIO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G112836I (ATIVO), natural do(a) FRANÇA, nascido( aos 23/05/1978, filho(a) CHANTAL MARIE-MADELEINE MARTINE POREE e JOSEPH ALAIN FOLIO , NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de SILVINO BAREIRO ACOSTA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a SILVINO BAREIRO ACOSTA, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Derosa Barei e de Fidelina Acosta, nascido em Col. Carlos Pfannio, na República do Paraguai, em 26 de novembro de 1978, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 3365, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado aos 26 dias do mês de março de 2024, vai devidamente assinado.
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – MOHAMAD M – JANA MARINE CO – AMAPA SHIPPING PORT AGENCY LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – TAGASHIRA KAIUN CO LTD - AMAPA SHIPPING PORT AGENCY LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – AMIS ELEGANCE – AMIS ELEGANCE S.A – AMAPA SHIPPING PORT AGENCY LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – AMIS ELEGANCE – AMIS ELEGANCE S.A – AMAPA SHIPPING PORT AGENCY LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
IVAN MAX ROBALINO PEREZ - 202401291253547748
Decisão de Alteração de Prazo
GISSEL ANDREA DEL ALCAZAR GONZALES - 202401031610155040
Decisão de Alteração de Prazo
VANESSA ESPERANZA APONTE GUZMAN - 08485.008592/2023-19
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00177_2023 - Penalidade Multa
ROCKIE POLASTRAJ - 08485.000206/2024-21
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00004_2024 - Penalidade Multa
JASMIN JOHN - 08485.000025/2024-03
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00001_2024 - Penalidade Multa
JOSE GREGORIO QUINTERO CANO - 08115.000033/2024-50
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00006_2024 - Penalidade Multa
CARLOS EDUARDO SANCHEZ APARICIO - 08485.008633/2023-77
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00248_2023 - Penalidade Multa
ISABEL BEATRIZ ANDERSSON - 08485.008642/2023-68
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00261_2023 - Penalidade Multa
ROBERT RAFAEL RONDON RODRIGUEZ - 08485.009104/2023-91
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00265_2023 - Penalidade Multa
DANIELA ALEJANDRA RIOS COLINA - 08485.000531/2024-94
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00008_2024 - Penalidade Multa
HARAXI LAURENCIO MARTINEZ - 08485.000524/2024-92
Decisão do Auto de Infração n° 1222000142024 - Penalidade Multa
JOSÉ LUIS ALARCON LUCERO, JOSÉ LUIZ DARCON LUCENA ou LUIZ ALBERTO BASTO MARQUEZ
Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão
ALVIN ROHAN PARAG -08485.001160/2024-68
Decisão do Auto de Infração nº 1222 00030 2024
OSCAR LLANOS CHAVARRIA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08336.001712/2023-61
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
ANTONIO MANUEL CARVALHO LIMA - SEI 08255.008911/2023-08
Solicitamos que o senhor compareça à DELEMIG/BA, situada no terceiro piso do Aeroporto de Salvador, de segunda a sexta, das 9h às 15h, juntamente com sua companheira LUCINEIDE ARAÚJO SACRAMENTO em até 30 dias (até 26/04/2024), para que juntos comprovem a existência de uma união estável. Solicitamos também que tragam qualquer documento que comprove a relação, incluindo comprovante de endereço.
Portaria 1916 - SR/PF/GO, de 20 de março de 2024
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de MOHAMED OMAR ALMAHDI HAMRUNI no âmbito do processo 08295.001495/2024-13.
Portaria 1917 - SR/PF/GO, de 20 de março de 2024
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de RAYHAN HUSSAIN GADMOUR GADMOUR no âmbito do processo 08295.002619/2024-88.
Notifica decisão de perda de residência
Fica notificado o migrante MOHAMMED TAGHLAOUI, RNM F826448Y, da decisão de Perda de Residência e possibilidade de interpor recurso no prazo de 10 dias.
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NAZAKAT RIAZ
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NAZAKAT RIAZ. Processo Sei n. 08280.014657/2023-61
Portaria 1918 - SR/PF/GO, de 25 de março de 2024
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de DARWIN SALVATIERRA ORTIZ no âmbito do processo 08295.000344/2024-14.
SEI - 08505.004597_2024-78 SUKURUDIN.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Portaria 1915 - SR/PF/GO, de 20 de março de 2024
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de ELEEN MOHAMED OMAR HAMRUN no âmbito do processo 08295.002623/2024-46.
Portaria 1906 - SR/PF/GO, de 05 de março de 2024
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de ISIDORO GIUSEPPE BENVENGA no âmbito do processo 08295.001501/2024-32.
CHRISTOPHER MARK DAVID - Processo de Perda de Autorização de Residência - 08205.000611/2024-49
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria UPETERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 112, de 11 de março de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante CHRISTOPHER MARK DAVID, nacional da Grã-Bretanha, RNM n° V491437X, nascido em 24/09/1967.
FERNANDA EDUARDO GIL SONHI - 08704.005033/2023-25
Notificação - Decisão Processo de Perda de Autorização de Residência
JOAO BAIAO CANDENDE - 08460.000137/2024-34
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00029_2024
NILSON DO ESPIRITO SANTOS PIRES NETO - 08460.000059/2024-78
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00018_2024
MUJIDAT OLANIKE OJURONGBE - 08460.000336/2024-42
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00597_2023
MARIA GUADALUPE DIAGO GUZMAN - Auto de infração 1342000752024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000495/2024-54 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.010,00 (Quatro mil e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MARIA BETYY SERNA PULGARIN - Auto de infração 1342000762024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000493/2024-65 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JEAN FRANCOIS LUC A DENIS - 08460.000599/2024-51
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00092_2024
ANDRIS DARINCA ROMERO JAIME - SEI 08460.000258/2024-86
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00036_2024
PEDRO GERARDO BRITO ALVAREZ - SEI 08460.000511/2024-00
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00031_2024
KAREN ANAIS FONSECA BRITO - 08354.000480/2024-96
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KAREN ANAIS FONSECA BRITO em razão de ultrapassar em 488 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
DIEGO JOSE FUENTES BASTARDO - 08354.000469/2024-26
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DIEGO JOSE FUENTES BASTARDO em razão de ultrapassar em 136 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
NOTIFICAÇÃO - ABDELKADER DJEMMAL
Processo: 08270.011493/2023-30. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00164_2023
CINDY LORENA MARTINEZ SALAZAR - 08354.000525/2024-22
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a CINDY LORENA MARTINEZ SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 55 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão Auto de Infração 1290 00108 2023 SEI 08286.000787/2023-67 - Embarcação GENEVE
Decisão e publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00106 2023 SEI 08286.000778/2023-76 - Embarcação COSCO SHIPPING GLORY
Decisão e publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.