Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
ANGELIS SKANDALIS - Procedimento administrativo de perda de residência - 08704.000986/2026-40
Notificação inicial sobre a perda da autorização de residência
TANGUY PATRICE CASTEX - Procedimento administrativo de perda de residência - 8704.001379/2026-05
Notificação inicial sobre a perda da autorização de residência
Decisão do Auto de Infração n° 1274_00049_2026 - GREEN SEPETIBA - HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA
Consiste no Processo Administrativo (SEI) nº 08255.001661/2026-10 relativo ao Auto de Infração e Notificação nº 1274_00049_2026, lavrado em 04/03/2026, contra a pessoa jurídica HELLAS SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA.
DANIEL DA SILVA GONÇALVES - DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
Interessado: DANIEL DA SILVA GONÇALVES Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO 1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO 144935494, fica o(a) senhor(a) DANIEL DA SILVA GONÇALVES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F600860-A, natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 28/01/1986, filho(a) de JOAQUIM VIANA GONÇALVES e de ROSA DE JESUS ALVES DA SILVA, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. 2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA MBAYANG FAYE
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor(a) MBAYANG FAYE, Registro Nacional Migratório nº F632212H (ATIVO), nacional do SENEGAL, nascida no dia 15/07/1991, filha de SALIOU FAYE e de KHADY HANNE, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessada no dia 04/03/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde de seu filho, que nasceu com problemas de saúde e necessitou de internação hospitalar por varios meses. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO a interessada a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação que demonstre os meses em que o filho da interessada permaneceu hospitalizado, até a data da alta hospitalar; A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001935/2026-35), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
MOHAMAD AYOUB Notificação para apresentação de defesa
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD AYOUB, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F459906-P (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 23/02/2000, filho(a) de KAMEL AYOUB e ELHAM AYOUB, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração e comprovantes de fato inverídico, no caso, aparente falsa união com brasileira, conforme Portaria 08705.003200/2025-55 (144890817), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003200/2025-55 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA KARSTEN GERALD FOCHLER
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA - KARSTEN GERALD FOCHLER
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
ANTOINE MARIE F WALDRUCHE DE MONT REMY - 08704.001833/2026-10
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01345_2026.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de DANIELA BEATRIZ MEDINA FRANCO
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a DANIELA BEATRIZ MEDINA FRANCO, FILHO DE EDGAR MARTIN MEDINA BRIZUELA E LURDE BERNARDITA FRANCO PEREIRA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 06/02/1999, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202506051554095746 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de MARIA ROSA ROLON JIMENEZ
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a MARIA ROSA ROLON JIMENEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 26/06/1980, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503311526454441 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de EUGENIA OLMEDO DE VERA
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EUGENIA OLMEDO DE VERA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 03/09/1957, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505041704442700 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de CLAUDIO ARIEL VERA OLMEDO
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a CLAUDIO ARIEL VERA OLMEDO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 09/07/1977, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505041640166348 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
OLIVIA GERTRUDE AMEN DJINA - 08704.001902/2026-95.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01397_2026.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de CRISTOBAL VERA ORTEGA
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a CRISTOBAL VERA ORTEGA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 16/12/1947, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505041656277323 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
MATTHIAS WIELAND - 08704.001810/2026-13.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01350_2026.
Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de ALBA CHAMORRO SILVERO
O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ALBA CHAMORRO SILVERO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 08/09/1978, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505041622093781 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.
RICARDO NUNO PEREIRA DA SILVA E FERREIRA DE MIRA - 08704.001809/2026-81.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01396_2026.
VERONIKA CHERAKAEVA - 08704.001806/2026-47.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01268_2026.
VLADISLAV MALIUKOV - 08704.001805/2026-01.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01271_2026.
JOSHUA PAUL HAMILTON - 08704.001791/2026-17.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01133_2026.
SUSAN PATRICIA REID - 08354.000442/2026-03
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a SUSAN PATRICIA REID, em razão de em razão de ultrapassar em 74 dias o prazo de estada legal no país.
BENI MASSENGO NSIMBA - 08354.000347/2026-00
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BENI MASSENGO NSIMBA, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.
VESNA SOLJAKOVSKI - SEI 08255.011296/2025-71
Decisão nº 145127660/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00361_2025 - VESNA SOLJAKOVSKI
SANTIAGO RAFAEL MAITA ARIAS- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.001996/2026-21
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo representante legal do migrante SANTIAGO RAFAEL MAITA ARIAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001996/2026-21.
RONNIEL RAFAEL MAITA ARIAS- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.001996/2026-21
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo representante legal do migrante RONNIEL RAFAEL MAITA ARIAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001996/2026-21.
YOSNIER DE JESUS ARIAS- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.001996/2026-21
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo representante legal do migrante YOSNIER DE JESUS ARIAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001996/2026-21.
JONATHAN RAFAEL MAITA HERRERA- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.001996/2026-21
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante JONATHAN RAFAEL MAITA HERRERA - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001996/2026-21.
YOSELIN DEL CARMEN ARIAS LOPEZ- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.001996/2026-21
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante YOSELIN DEL CARMEN ARIAS LOPEZ - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001996/2026-21.
GIAN FRANCO FRIGERIO - 08704.005215/2025-68
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO Notificação para apresentação de defesa contra perda de residência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Maria Luz Aida Zuluaga Catano, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, permanecido ausente do território nacional por 1367 dias, conforme despacho Despacho 144368840, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000487/2026-52 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
DMITRY CHZHEN Notificação para apresentação de recurso contra cancelamento de residência.
Interessado: DMITRY CHZHEN Referência: Processo SEI nº 08705.003077/2025-72 Fica o(a) senhor(a) DMITRY CHZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B0297206 (ATIVO), natural do(a) Federação Russa, nascido(a) aos 28/02/1990, filho(a) de DINIS ALEKSANDROVICH CHZHEN e ASYA LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
HAIDAR ZEIN ELDINE Notificação para apresentação de defesa contra cancelamento de residência
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIDAR ZEIN ELDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F571433Q(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 01/07/1998, filho(a) de MOHSEN ZEIN ELDINE e RIMA KINAAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado documentos e declaração de fato inverídico, conforme Portaria 08705.001707/2025-74 (144768483), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001707/2025-74(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii@pf.gov.br>. Solicitamos acusação de recebimento. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
HUOHAO CHEN - 08457.000656/2026-13 - Notificação Inicial - Perda de Aut. de Res.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUOHAO CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F012955P (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/07/1977, filho(a) de QINWANG CHEN e CUIYI WENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou sua autorização de residência, conforme relatado no Termo de Declarações 144264920, processo SEI nº 08457.000188/2025-04, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08457.000656/2026-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00231 2026 - JHON E. P. HORTUA.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00231 2026 - JHON E. P. HORTUA, através do processo SEI 08513.000369/2026-91, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
JESUS JAVIER VELASQUEZ PATINO - 08212.000218/2026-28
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
KYLE MARQUI YOUNG - 08018.037646/2024-41
Notifica o expulsando KYLE MARQUI YOUNG, de nacionalidade estadunidense, filho de Mark Young e Diane Bell, nascido aos 01/06/1996, acerca da determinação de expulsão em seu desfavor e prazo para interposição de pedido de reconsideração.
NIXON JESUS MORA RAMONES - 08212.000228/2026-63
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00210 2026 - RICARDO D. F. TORREJON.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00210 2026 - RICARDO D. F. TORREJON através do processo SEI 08513.000344/2026-98, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
DOMINIK FRIZ - PORTARIA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - PROCESSO 08280.001666/2026-35
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - DOMINIK FRIZ - Processo Sei nº. 08280.001666/2026-35
Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01214 2025 - ANA L. V. USECHE.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01214 2025 - ANA L. V. USECHE através do processo SEI 08513.002088/2025-92, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01805 2025 - LOUIS C. KNAAP.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01805 2025 - LOUIS C. KNAAP, através do processo SEI 08513.003081/2025-98, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000311/2026-18
FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JOSE VASCONCELOS STORTINI, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
ISABEL MERCEDES PARDO DE BERMUDEZ - SEI 08704.006196/2025-97
Imigração: Perda/Cancelamento -Notificação Inicial
ISABEL MERCEDES PARDO DE BERMUDEZ - SEI 08704.006196/2025-97
Despacho de Instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência
Portaria Expulsão Publicada - ABIGAIL QUISPE RIVAS
FAZ SABER a (à) ABIGAIL QUISPE RIVAS, de nacionalidade boliviana, filha de Carlos Quispe Rivas e de Carmela Rivas Rodriguez, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de outubro de 1985, que, por meio da Portaria CPMIG nº 6230, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da UMIG/NPA/DPF/CRA/MS está situado na Praça da República, 51, Centro, Corumbá/MS, CEP 79301-140, tel.: (67) 3234-7800, (67) 3234-7849, e-mail: umig.cra.ms@pf.gov.br.
FARIA SOARES MENDONA SARMENTO - 08354.000397/2026-89
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a FARIA SOARES MENDONA SARMENTO, em razão de em razão de ultrapassar em 64 dias o prazo de estada legal no país.
KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN - 08354.000322/2026-06
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.
JESUS MIGUEL CORDERO GONZALEZ - 08354.000313/2026-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais) a JESUS MIGUEL CORDERO GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 486 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação de Perda de Autorização de Residência de LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ
Fica a senhora LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F264138-3 (ATIVO), natural da Colômbia, nascida aos 02/09/1992, filha de BELLANID JIMENEZ e DANIEL LOPEZ PARRA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA - 08354.000323/2026-42
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.
SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA - 08354.000323/2026-42
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.
LISMARY DEL JESUS SILVA CABEZA - 08354.000317/2026-95
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais) a LISMARY DEL JESUS SILVA CABEZA, em razão de em razão de ultrapassar em 417 dias o prazo de estada legal no país.
SLANY SAOIRSE COSTELLO - 08354.000416/2026-77
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SLANY SAOIRSE COSTELLO, em razão de em razão de ultrapassar em 03 dias o prazo de estada legal no país.
KATIUSCA MARIA MOCADAN RODRIGUEZ - 08354.000314/2026-51
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KATIUSCA MARIA MOCADAN RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 676 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
KEVAL RAMESHBHAI CHAUDHARY
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00281_2023
FRITZ ALCIME
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO É NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00282_2023
ERLANDE DEROSES
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00283_2023
JEAN ROOSEVELT MICHEL
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00284_2023
EULALIA JOSEFA OROZCO CARDENAS - SEI 08255.008514/2025-90
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00296_2025 em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00296_2025 - EULALIA JOSEFA OROZCO CARDENAS
LUCIANO GAZZERA - Notificação da Decisão de Perda da Autorização de Residência no Procedimento SEI nº 08704.006733/2025-07
Fica o senhor LUCIANO GAZZERA, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V543191F (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 17/07/1963, filho de BALDI FRANCA e de GAZZERA UMBERTO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão nº 144970397 anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000310/2026-73
1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de EDERSON VASQUEZ SOTO, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Imigração: Perda/Cancelamento -Notificação Inicial Perda AR - SALVATORE SARDISCO (145058020)
Anexa a Notificação de instauração de processo de Perda de Autorização de Residência em desfavor de Salvatore Sardisco. Acrescento que houve extensão de prazo para apresentação de documentação complementar, sem o cumprimento da exigência.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000308/2026-02
FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de NELSON CAMACHO BEDOYA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000309/2026-49 - JESUS DAVID TENORIO MONTES
1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JESUS DAVID TENORIO MONTES, por infringir ao Inciso, do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000268/2026-91
) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de FREDDY DAVID RAMOS SALAZAR, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais
BENEVIDES LECONTES FERREIRA CATUMBO CHISSANGA - 08460.003865/2025-89
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de BENEVIDES LECONTES FERREIRA CATUMBO CHISSANGA, filho de SERAFIM CHISSANGA e CAMILA CATUMBO CHISSANGA, de nacionalidade angolana, data de nascimento 29/08/1989, conforme portaria anexa.