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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Listagem de Publicações Ordenada Por Data
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Listagem de Publicações Ordenada Por Data

Publicações relativas a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) ordenadas por data de publicação inversa.
Publicado em 06/12/2017 18h01 Atualizado em 16/10/2020 14h33

MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO Notificação para apresentação de defesa contra perda de residência.

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Maria Luz Aida Zuluaga Catano, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, permanecido ausente do território nacional por 1367 dias, conforme despacho Despacho 144368840, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000487/2026-52 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

publicado 12/03/2026 15h25 Arquivo

DMITRY CHZHEN Notificação para apresentação de recurso contra cancelamento de residência.

Interessado: DMITRY CHZHEN Referência: Processo SEI nº 08705.003077/2025-72 Fica o(a) senhor(a) DMITRY CHZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B0297206 (ATIVO), natural do(a) Federação Russa, nascido(a) aos 28/02/1990, filho(a) de DINIS ALEKSANDROVICH CHZHEN e ASYA LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

publicado 12/03/2026 15h10 Arquivo

HAIDAR ZEIN ELDINE Notificação para apresentação de defesa contra cancelamento de residência

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIDAR ZEIN ELDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F571433Q(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 01/07/1998, filho(a) de MOHSEN ZEIN ELDINE e RIMA KINAAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado documentos e declaração de fato inverídico, conforme Portaria 08705.001707/2025-74 (144768483), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001707/2025-74(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii@pf.gov.br>. Solicitamos acusação de recebimento. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

publicado 12/03/2026 15h05 Arquivo

HUOHAO CHEN - 08457.000656/2026-13 - Notificação Inicial - Perda de Aut. de Res.

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUOHAO CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F012955P (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/07/1977, filho(a) de QINWANG CHEN e CUIYI WENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou sua autorização de residência, conforme relatado no Termo de Declarações 144264920, processo SEI nº 08457.000188/2025-04, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08457.000656/2026-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.nig.rj@pf.gov.br>.

publicado 12/03/2026 13h59 Arquivo

Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00231 2026 - JHON E. P. HORTUA.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00231 2026 - JHON E. P. HORTUA, através do processo SEI 08513.000369/2026-91, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

publicado 12/03/2026 13h56 Arquivo

JESUS JAVIER VELASQUEZ PATINO - 08212.000218/2026-28

Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.

publicado 12/03/2026 11h54 Arquivo

SEI - 08505.018224_2025-65 HORTENCIA REGINA PISSARRA.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08505.017796_2025-27 RUBEN YAULI CHOQUE.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08704.000042_2026-72 RAQUEL DALIA GREZEMKOVSKY DE GRABER.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08505.017402_2025-31 RUBEN ERNESTO IBANEZ.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08505.018615_2025-80 MORIOM AKTAR DIPA.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08505.017602_2025-93 CHRISTIAN CHINYEREUGO NWACHUKWU.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

SEI - 08505.018485_2025-85 INES DENILZA CONDORI MARTINEZ.pdf

publicado 12/03/2026 11h33 Arquivo

KYLE MARQUI YOUNG - 08018.037646/2024-41

Notifica o expulsando KYLE MARQUI YOUNG, de nacionalidade estadunidense, filho de Mark Young e Diane Bell, nascido aos 01/06/1996, acerca da determinação de expulsão em seu desfavor e prazo para interposição de pedido de reconsideração.

publicado 12/03/2026 00h00 Arquivo

NIXON JESUS MORA RAMONES - 08212.000228/2026-63

Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.

publicado 12/03/2026 11h28 Arquivo

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00210 2026 - RICARDO D. F. TORREJON.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00210 2026 - RICARDO D. F. TORREJON através do processo SEI 08513.000344/2026-98, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

publicado 12/03/2026 11h10 Arquivo

DOMINIK FRIZ - PORTARIA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - PROCESSO 08280.001666/2026-35

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - DOMINIK FRIZ - Processo Sei nº. 08280.001666/2026-35

publicado 12/03/2026 11h05 Arquivo

Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01214 2025 - ANA L. V. USECHE.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01214 2025 - ANA L. V. USECHE através do processo SEI 08513.002088/2025-92, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

publicado 12/03/2026 10h27 Arquivo

Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01805 2025 - LOUIS C. KNAAP.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01805 2025 - LOUIS C. KNAAP, através do processo SEI 08513.003081/2025-98, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

publicado 12/03/2026 10h03 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000311/2026-18

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JOSE VASCONCELOS STORTINI, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 12/03/2026 09h54 Arquivo

SEI - 08505.016817_2023-25 HERMES MOJICA VACA.pdf

publicado 11/03/2026 15h00 Arquivo

SEI - 08505.015960_2023-08 JUAN CARLOS PEREZ LANTADILA.pdf

publicado 11/03/2026 15h00 Arquivo

SEI - 08505.003285_2024-47 MAIGE NJAURI BAHAME.pdf

publicado 11/03/2026 14h59 Arquivo

SEI - 08205.001698_2025-52 ATWU FUGKI ou ATWC FUIR.pdf

publicado 11/03/2026 14h59 Arquivo

SEI - 08500.030665_2024-02 JORGE LUIS GONZALES RAMIREZ.pdf

publicado 11/03/2026 14h59 Arquivo

SEI - 08505.007205_2024-22 FREDERICO ALBERTO TULUKA.pdf

publicado 11/03/2026 14h59 Arquivo

ISABEL MERCEDES PARDO DE BERMUDEZ - SEI 08704.006196/2025-97

Imigração: Perda/Cancelamento -Notificação Inicial

publicado 11/03/2026 14h30 Arquivo

ISABEL MERCEDES PARDO DE BERMUDEZ - SEI 08704.006196/2025-97

Despacho de Instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência

publicado 11/03/2026 14h29 Arquivo

Portaria Expulsão Publicada - ABIGAIL QUISPE RIVAS

FAZ SABER a (à) ABIGAIL QUISPE RIVAS, de nacionalidade boliviana, filha de Carlos Quispe Rivas e de Carmela Rivas Rodriguez, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de outubro de 1985, que, por meio da Portaria CPMIG nº 6230, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da UMIG/NPA/DPF/CRA/MS está situado na Praça da República, 51, Centro, Corumbá/MS, CEP 79301-140, tel.: (67) 3234-7800, (67) 3234-7849, e-mail: umig.cra.ms@pf.gov.br.

publicado 11/03/2026 12h36 Arquivo

FARIA SOARES MENDONA SARMENTO - 08354.000397/2026-89

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a FARIA SOARES MENDONA SARMENTO, em razão de em razão de ultrapassar em 64 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 10h09 Arquivo

KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN - 08354.000322/2026-06

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 10h05 Arquivo

JESUS MIGUEL CORDERO GONZALEZ - 08354.000313/2026-15

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais) a JESUS MIGUEL CORDERO GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 486 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 09h55 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ

Fica a senhora LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F264138-3 (ATIVO), natural da Colômbia, nascida aos 02/09/1992, filha de BELLANID JIMENEZ e DANIEL LOPEZ PARRA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 11/03/2026 09h41 Arquivo

SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA - 08354.000323/2026-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 09h26 Arquivo

SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA - 08354.000323/2026-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SURELIS SARAI ESCUDERO GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 09h26 Arquivo

LISMARY DEL JESUS SILVA CABEZA - 08354.000317/2026-95

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais) a LISMARY DEL JESUS SILVA CABEZA, em razão de em razão de ultrapassar em 417 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 09h18 Arquivo

SLANY SAOIRSE COSTELLO - 08354.000416/2026-77

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SLANY SAOIRSE COSTELLO, em razão de em razão de ultrapassar em 03 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/03/2026 08h46 Arquivo

KATIUSCA MARIA MOCADAN RODRIGUEZ - 08354.000314/2026-51

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KATIUSCA MARIA MOCADAN RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 676 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2026 08h44 Arquivo

KEVAL RAMESHBHAI CHAUDHARY

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00281_2023

publicado 10/03/2026 19h51 Arquivo

FRITZ ALCIME

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO É NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00282_2023

publicado 10/03/2026 19h38 Arquivo

ERLANDE DEROSES

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00283_2023

publicado 10/03/2026 19h22 Arquivo

JEAN ROOSEVELT MICHEL

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00284_2023

publicado 10/03/2026 18h10 Arquivo

EULALIA JOSEFA OROZCO CARDENAS - SEI 08255.008514/2025-90

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00296_2025 em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00296_2025 - EULALIA JOSEFA OROZCO CARDENAS

publicado 10/03/2026 17h56 Arquivo

LUCIANO GAZZERA - Notificação da Decisão de Perda da Autorização de Residência no Procedimento SEI nº 08704.006733/2025-07

Fica o senhor LUCIANO GAZZERA, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V543191F (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 17/07/1963, filho de BALDI FRANCA e de GAZZERA UMBERTO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão nº 144970397 anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.

publicado 10/03/2026 15h49 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000310/2026-73

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de EDERSON VASQUEZ SOTO, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 10/03/2026 14h30 Arquivo

NOTIFICAÇÃO para apresentação de recurso. SEI nº 08505.009484/2024-69

publicado 10/03/2026 13h37 Arquivo

DECISÃO que determina a PERDA da autorização de residência eferência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 10/03/2026 13h35 Arquivo

Imigração: Perda/Cancelamento -Notificação Inicial Perda AR - SALVATORE SARDISCO (145058020)

Anexa a Notificação de instauração de processo de Perda de Autorização de Residência em desfavor de Salvatore Sardisco. Acrescento que houve extensão de prazo para apresentação de documentação complementar, sem o cumprimento da exigência.

publicado 10/03/2026 12h57 Arquivo

NOTIFICAÇÃO para apresentação de recurso. SEI nº 08520.004403/2024-46

publicado 10/03/2026 12h32 Arquivo

DECISÃO que determina a PERDA da autorização de residência eferência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 10/03/2026 12h31 Arquivo

SEI - 08505.002119_2021-81 OBUMNAEME ONYIA INDEFERIMENTO.pdf

publicado 10/03/2026 11h55 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000308/2026-02

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de NELSON CAMACHO BEDOYA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 10/03/2026 11h49 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000309/2026-49 - JESUS DAVID TENORIO MONTES

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JESUS DAVID TENORIO MONTES, por infringir ao Inciso, do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 10/03/2026 11h26 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000268/2026-91

) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de FREDDY DAVID RAMOS SALAZAR, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais

publicado 10/03/2026 10h58 Arquivo

BENEVIDES LECONTES FERREIRA CATUMBO CHISSANGA - 08460.003865/2025-89

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de BENEVIDES LECONTES FERREIRA CATUMBO CHISSANGA, filho de SERAFIM CHISSANGA e CAMILA CATUMBO CHISSANGA, de nacionalidade angolana, data de nascimento 29/08/1989, conforme portaria anexa.

publicado 10/03/2026 00h00 Arquivo

SEI - 08505.018219_2023-91 TROFIMUS SHIMUTWIKENI.pdf

publicado 10/03/2026 09h25 Arquivo

SEI - 08505.014170_2024-88 KENNETH ADIBE UCHECHUKWU ou KENNETN ADIEE ou KENNETH ADIBE ou KENNETH ADIEE.pdf

publicado 10/03/2026 09h25 Arquivo

SEI - 08505.007476_2024-88 JOSE AUGUSTO ROCA MONTECINOS.pdf

publicado 10/03/2026 09h24 Arquivo

SEI - 08505.012388_2024-06 MARIZOL ROJAS ARRAYARAN ou MARISOL ROJAS ARRALLARAN.pdf

publicado 10/03/2026 09h24 Arquivo

SEI - 08000.009687_2019-79 JOSE LUIS URRA GOMES.pdf

publicado 10/03/2026 09h24 Arquivo
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