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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
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Publicado em 30/05/2018 10h45 Atualizado em 10/07/2026 15h12

ANNA RUBLEVSKAIA - Processo nº 08400.005765/2026-82

PORTARIA Nº 138/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ANNA RUBLEVSKAIA - RNM B551167-S Referência : Processo nº 08400.005765/2026-82 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ANNA RUBLEVSKAIA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
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Publicado em 01/07/2026 14h47

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ANNA RUBLEVSKAIA - NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Interessado: ANNA RUBLEVSKAIA Referência: PROCESSO SEI 08400.005765/2026-82 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) ANNA RUBLEVSKAIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM B551167-S (ativo), nacional da Rússia , nascido(a) aos 03/04/1997, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de: cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005765/2026-82.
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Publicado em 01/07/2026 14h48

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Menor MR - RNM B589493-V, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA - Processo nº 08400.005987/2026-03

PORTARIA Nº 140/2026 - GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: Menor MR - RNM B589493-V, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA Referência : Processo nº 08400.005987/2026-03 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor da Menor MR - RNM B589493-V, representada neste ato por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
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Publicado em 01/07/2026 14h56

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Menor MR - RNM B589493-V, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA - NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Interessado: Menor MR - RNM B589493-V, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA Referência: PROCESSO SEI 08400.005987/2026-03 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) Menor MR, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B589493-V (ativo), nacional da Rússia , nascido(a) aos 05/05/2016, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005987/2026-03.
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Publicado em 01/07/2026 14h55

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PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT - Processo SEI 08400.001527/2025-17

PORTARIA Nº 141/2026 - GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT - RNM: V007449-4 Referência: Processo SEI nº 08400.001527/2025-17 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT, cidadão britânico, RNM nº V007449-4, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, inciso III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (146019789) e Parecer (146205354). Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 08/07/2026 12h53

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CARLO SARTI - PROCESSO SEI 08400.004096/2025-41

PORTARIA Nº 112/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: CARLO SARTI Referência : Processo nº 08400.004096/2025-41 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CARLO SARTI visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: identificação do intimado; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); prazo para apresentação de defesa escrita; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. retorne-se para julgamento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional PORTARIA Nº 112/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: CARLO SARTI Referência : Processo nº 08400.004096/2025-41 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CARLO SARTI visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: identificação do intimado; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); prazo para apresentação de defesa escrita; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. retorne-se para julgamento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional PORTARIA Nº 112/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: CARLO SARTI Referência : Processo nº 08400.004096/2025-41 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CARLO SARTI visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: identificação do intimado; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); prazo para apresentação de defesa escrita; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. retorne-se para julgamento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 09/07/2026 12h33

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Menor MR - RNM B589493-V, Representada neste ato por sua genitora Anna Rublevskaia RNM B551167-S - Processo SEI nº 08400.005987/2026-03

PORTARIA Nº 0155/2026 GAB/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: Menor MR - RNM B589493-V, Representada neste ato por sua genitora Anna Rublevskaia RNM B551167-S Referência: Processo SEI nº 08400.005987/2026-03 Trata-se de procedimento administrativo de perda da autorização de residência, instaurado com fundamento no art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, em razão da notícia de cessação da situação fática que fundamentou a autorização de residência concedida à menor RM, RNM B589493-V, representada neste ato por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA, cidadã russa, RNM nº RNM B589493-V. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (146940342) e Despacho 146954154. Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 10/07/2026 14h46

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ANNA RUBLEVSKAIA - Processo SEI 08400.005765/2026-82

PORTARIA Nº 0153/2026 GAB/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ANNA RUBLEVSKAIA - RNM B551167-S Referência: Processo SEI nº 08400.005765/2026-82 Trata-se de procedimento administrativo de perda da autorização de residência, instaurado com fundamento no art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, em razão da notícia de cessação da situação fática que fundamentou a autorização de residência concedida à estrangeira ANNA RUBLEVSKAIA, cidadã russa, RNM nº RNM B551167-S. Apreciando os autos em referência, diante das informações apresentadas na instrução e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146920469 e Despacho 146954154; Retorne-se o presente processo a DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 10/07/2026 15h00

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OIBEK KHAIDARALIEV - Processo: 08400.005981/2026-28

PORTARIA Nº 0154/2026 GAB/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: OIBEK KHADARALIEV – RNM B549246-Z Referência: Processo SEI nº 08400.005981/2026-28 Trata-se de procedimento administrativo de perda da autorização de residência, instaurado com fundamento no art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, em razão da notícia de cessação da situação fática que fundamentou a autorização de residência concedida ao estrangeiro OIBEK KHADARALIEV – RNM B549246-Z, cidadão russo, RNM Nº B549246-Z. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (146917640) e Parecer (146976822). Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 10/07/2026 15h12 Atualizado em 10/07/2026 15h14

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