SEBASTIEN CHRISTOPHE PIERRE ONFRAY - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 0157/2026 GAB/SR/PF/PE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 0157/2026 GAB/SR/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: SEBASTIEN CHRISTOPHE PIERRE ONFRAY,
Referência : Processo nº 08704.008544/2025-61
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SEBASTIEN CHRISTOPHE PIERRE ONFRAY, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio à DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados:
Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da identificação do intimado, finalidade da intimação, data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso), prazo para apresentação de defesa escrita, informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento, elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento.
Ao final, retorne-se para julgamento.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
24/08/2026 12h54
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