NOTIFICAÇÃO Interessado: Menor MR - RNM B589493-V, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA Referência: PROCESSO SEI 08400.005987/2026-03 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) Menor MR, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B589493-V (ativo), nacional da Rússia , nascido(a) aos 05/05/2016, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005987/2026-03. ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO Agente de Polícia Federal
Menor MR - RNM B589493-V, Representada neste ato por sua genitora Anna Rublevskaia RNM B551167-S - Processo SEI nº 08400.005987/2026-03
PORTARIA Nº 0155/2026 GAB/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: Menor MR - RNM B589493-V, Representada neste ato por sua genitora Anna Rublevskaia RNM B551167-S
Referência: Processo SEI nº 08400.005987/2026-03
Trata-se de procedimento administrativo de perda da autorização de residência, instaurado com fundamento no art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, em razão da notícia de cessação da situação fática que fundamentou a autorização de residência concedida à menor RM, RNM B589493-V, representada neste ato por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA, cidadã russa, RNM nº RNM B589493-V.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (146940342) e Despacho 146954154.
Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
10/07/2026 14h46