XUECUI SUN - Processo SEI nº 08704.005061/2026-95
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 0159/2026 GAB/SR/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: XUECUI SUN
Referência : Processo nº 08704.005061/2026-95
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de XUECUI SUN visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio à DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados:
Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da identificação do intimado, finalidade da intimação, data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso), prazo para apresentação de defesa escrita, informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento, elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento.
Ao final, retorne-se para julgamento.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
13/07/2026 14h22
Atualmente não existem itens nessa pasta.