NOTIFICAÇÃO Interessado: OIBEK KHAIDARALIEV Referência: PROCESSO SEI 08400.005981/2026-28 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) OIBEK KHAIDARALIEV , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B549246-Z (ativo), nacional da Rússia , nascido(a) aos 01/10/1988, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Definitiva de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005981/2026-28. Roberto Egidio de Albuquerque Lippo Agente de Polícia federal
OIBEK KHAIDARALIEV - Processo: 08400.005981/2026-28
PORTARIA Nº 0154/2026 GAB/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: OIBEK KHADARALIEV – RNM B549246-Z
Referência: Processo SEI nº 08400.005981/2026-28
Trata-se de procedimento administrativo de perda da autorização de residência, instaurado com fundamento no art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, em razão da notícia de cessação da situação fática que fundamentou a autorização de residência concedida ao estrangeiro OIBEK KHADARALIEV – RNM B549246-Z, cidadão russo, RNM Nº B549246-Z.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (146917640) e Parecer (146976822).
Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
10/07/2026 15h12
Atualizado em
10/07/2026 15h14