Indeferido, conforme anexo, o requerimento de desconsideração do AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1305_00030_2023, que aplicou multa no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017, c/c o seu Decreto Regulamentar, ao Armador Afretador CJ INTERNATIONAL ASIA PTE LTDA, com endereço sito a 20 Cecil Street #12-03. Plus. Cingapura 049705. responsável pela embarcação , representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA CARGONAVE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 80.010.663/0001-26, com endereço à RUA GABRIEL DE LARA 1040 JOAO GUALBERTO PARANAGUÁ/PR, por transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular, conforme art. 171, V, alínea a do Decreto nº 9.199/2017 (Viajante que apresente documento de viagem que não esteja válido no território nacional)”