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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

Notificação de Perda de Autorização de Residência de ROMMINA NAIR VERA AQUINO

Fica o(a) senhor(a) ROMMINA NAIR VERA AQUINO, natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 05/10/1989, registrada no Brasil sob o número de RNM F124278I, filho(a) de ESPIRIDION VERA LOPEZ e RAMONA DEL SOCORRO AQUINO ROJAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 31/07/2025 10h30 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de SAMIRA MOHAMAD EL KAROUT

Fica o(a) senhor(a) SAMIRA MOHAMAD EL KAROUT, libanesa, nascida em 05/02/1969, RNM V167095-7, filho(a) de MOHAMAD EL KAROUT e YOUSSRA HACHEM, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 31/07/2025 10h34 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de LIDIA ROSA COLINA DE BRITEZ

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a LIDIA ROSA COLINA DE BRITEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 04/08/1967, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505081322536139 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 04/08/2025 14h22 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de NIDAL MOHAMAD ASSAAD

Fica o(a) senhor(a) NIDAL MOHAMAD ASSAAD nacional do Líbano, nascido em 06/07/1972, RNM Y227791H, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 05/08/2025 15h28 Arquivo

Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão em desfavor de ENRIQUE OSMAR ENCISO VILLALBA

SÉRGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Despacho 250/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e Ofício 199/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5003630-88.2022.4.03.6110 e, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) ENRIQUE OSMAR ENCISO VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filho de Ismael Enciso e de Eva Mirna Villalba, nascido em 11 de março de 1995, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. I, ambos da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias.

publicado 08/08/2025 08h28 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO de ENRIQUE OSMAR ENCISO VILLALBA

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do Núcleo de Migração NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a ENRIQUE OSMAR ENCISO VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filho de Ismael Enciso e de Eva Mirna Villalba, nascido em 11 de março de 1995, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08018.034571/2023-65, que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional após o cumprimento de sua pena ou liberação da justiça, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5003630-88.2022.4.03.6110, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada sua oitiva de Qualificação e Interrogatório no dia 25 de agosto de 2025 (segunda-feira) às 14:00h. Lavrado aos 08 dias do mês de agosto de 2025, vai devidamente assinado.

publicado 08/08/2025 08h45 Arquivo

Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão em desfavor de HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA

SÉRGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Despacho 251/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e Ofício 200/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5003630-88.2022.4.03.6110 e, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA, de nacionalidade paraguaia, filho de Dominga Gonzalez, nascido em 12 de setembro de 1994, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. I, ambos da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão.

publicado 08/08/2025 09h23 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO de HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do Núcleo de Migração NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA, de nacionalidade paraguaia, filho de Dominga Gonzalez, nascido em 12 de setembro de 1994, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08018.034573/2023-54, que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional após o cumprimento de sua pena ou liberação da justiça, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5003630-88.2022.4.03.6110, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada sua oitiva de Qualificação e Interrogatório no dia 25 de agosto de 2025 (segunda-feira) às 15:00h. Lavrado aos 08 dias do mês de agosto de 2025, vai devidamente assinado.

publicado 08/08/2025 09h29 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de XUEBIAO ZHANG

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) XUEBIAO ZHANG portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y274348J (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 22/08/1957, filho(a) de YANG XIULAN e ZHANG ZHICHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2(dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.004403/2025-79. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br. EMANUEL SENA FARIAS Agente de Polícia Federal Matrícula 16.720

publicado 13/08/2025 16h42 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de LEILA SBEITY

Fica a sra. LEILA SBEITY, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V535773-Q (ATIVO), natural do Libano, nascida aos 17/03/1984, filha de HUSSEIN SBEITY e NESRIN SBEITY, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br THIAGO FERNANDO ALVES Agente de Polícia Federal Mat. 18.615 SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR

publicado 14/08/2025 19h20 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de DIANA CASTELLANO CASCO

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) DIANA CASTELLANO CASCO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V481028-J (ATIVO), natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 09/08/1979, filho(a) de NIDIA CONCEPCION CASCO e CARLOS CASTELLANO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 141464675, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005540/2025-21 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br. JAIRO ALVES DE ALMEIDA Agente de Polícia Federal Classe Especial/Mat. 6874 NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR

publicado 18/08/2025 15h53 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de MOHAMAD HUSSEIN FAKIH

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD HUSSEIN FAKIH, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F280818Q (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 31/10/2001, filho(a) de ALI HASSAN FAKIH e SALMA NAJI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 88494255, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005126/2025-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br. EMANUEL SENA FARIAS Agente de Polícia Federal Matrícula 16.720

publicado 18/08/2025 15h56 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA

Fica o(a) senhor(a) MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W0317470 (ATIVO), com nacionalidade portuguesa, nascida em Angola em 12/02/1962, filho(a) de Maria C C R de Almeida N Violante da Costa e Antônio Violante da Costa, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de 2(dois) anos, sem apresentar justificativa, conforme despacho 141825753, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.001261/2025-35 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 18/08/2025 15h59 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de NOUR AWALI

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a NOUR AWALI, NACIONAL DE LÍBANO, NASCIDO EM 16/10/1998, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503241804581905 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/08/2025 16h02 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de AHMAD RIDA

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a AHMAD RIDA, NACIONAL DE LÍBANO, NASCIDO EM 16/10/1994, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503241759280925 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/08/2025 16h03 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de EBRAHIM MOHAMED HACHEM CHEBLI

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a EBRAHIM MOHAMED HACHEM CHEBLI, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM CHEBLI, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202505012335022942 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/08/2025 16h06 Arquivo

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO

Fica o(a) senhor(a) LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO, natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 14/07/1988., portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM V734151E, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142030330, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002662/2025-65. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 18/08/2025 16h27 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de ARNALDO LARREA SAMUDIO

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ARNALDO LARREA SAMUDIO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 07/08/1969, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503200914270404 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 26/08/2025 14h35 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de LUIS ELIAS MARTINEZ GONZALEZ

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a LUIS ELIAS MARTINEZ GONZALEZ, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 11/10/1979, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202502131213001963 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 09/09/2025 08h31 Arquivo

Notificação para apresentação de recurso de decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência de LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO

Fica o(a) senhor(a) LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO, natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 14/07/1988., portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM V734151E, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 09/09/2025 08h46 Arquivo
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