Notificação de Perda de Autorização de Residência de ROMMINA NAIR VERA AQUINO
Fica o(a) senhor(a) ROMMINA NAIR VERA AQUINO, natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 05/10/1989, registrada no Brasil sob o número de RNM F124278I, filho(a) de ESPIRIDION VERA LOPEZ e RAMONA DEL SOCORRO AQUINO ROJAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br