Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de XUEBIAO ZHANG
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) XUEBIAO ZHANG portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y274348J (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 22/08/1957, filho(a) de YANG XIULAN e ZHANG ZHICHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2(dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.004403/2025-79.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
EMANUEL SENA FARIAS
Agente de Polícia Federal
Matrícula 16.720
Atualizado em
13/08/2025 16h42
XUEBIAO ZHANG__Perda_Portaria.pdf