Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão em desfavor de HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA
SÉRGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Despacho 251/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e Ofício 200/2025/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5003630-88.2022.4.03.6110 e, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA, de nacionalidade paraguaia, filho de Dominga Gonzalez, nascido em 12 de setembro de 1994, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. I, ambos da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
Atualizado em
08/08/2025 09h23
HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA_IPE___Portaria.pdf