Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de MOHAMAD HUSSEIN FAKIH
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD HUSSEIN FAKIH, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F280818Q (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 31/10/2001, filho(a) de ALI HASSAN FAKIH e SALMA NAJI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 88494255, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005126/2025-11 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
EMANUEL SENA FARIAS
Agente de Polícia Federal
Matrícula 16.720
Atualizado em
18/08/2025 15h56
MOHAMAD HUSSEIN FAKIH__Perda___Portaria.pdf