Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA
Fica o(a) senhor(a) MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W0317470 (ATIVO), com nacionalidade portuguesa, nascida em Angola em 12/02/1962, filho(a) de Maria C C R de Almeida N Violante da Costa e Antônio Violante da Costa, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de 2(dois) anos, sem apresentar justificativa, conforme despacho 141825753, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.001261/2025-35 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
18/08/2025 15h59
MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA__Perda___Portaria.pdf