Notificação de Perda de Autorização de Residência de LEILA SBEITY
Fica a sra. LEILA SBEITY, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V535773-Q (ATIVO), natural do Libano, nascida aos 17/03/1984, filha de HUSSEIN SBEITY e NESRIN SBEITY, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
THIAGO FERNANDO ALVES
Agente de Polícia Federal
Mat. 18.615
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Atualizado em
14/08/2025 19h20
LEILA SBEITY__Perda__Decisao.pdf
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