Notificação para apresentação de recurso de decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência de LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO
Fica o(a) senhor(a) LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO, natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 14/07/1988., portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM V734151E, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
09/09/2025 08h46
LILIAN CAROLINA ROLON CRISTALDO__Perda__Decisao.pdf