Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de DIANA CASTELLANO CASCO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) DIANA CASTELLANO CASCO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V481028-J (ATIVO), natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 09/08/1979, filho(a) de NIDIA CONCEPCION CASCO e CARLOS CASTELLANO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 141464675, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005540/2025-21 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
Agente de Polícia Federal
Classe Especial/Mat. 6874
NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Atualizado em
18/08/2025 15h53
DIANA CASTELLANO CASCO_Perda___Portaria.pdf