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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

LILIMEL MARIA GARCIA AZOCAR - 08354.000143/2025-80

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LILIMEL MARIA GARCIA AZOCAR em razão de ultrapassar em 401 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h04 Arquivo

BRAULIO JOSE VELASQUEZ CAMPOS - 08354.000160/2025-17

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a BRAULIO JOSE VELASQUEZ CAMPOS em razão de ultrapassar em 1124 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h08 Arquivo

PETER JULIAN SANCHEZ MALAVE - 08354.000097/2025-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PETER JULIAN SANCHEZ MALAVE em razão de ultrapassar em 81 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h10 Arquivo

ANDRES DAVID ORTEGA GITTENS - 08354.000176/2025-20

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANDRES DAVID ORTEGA GITTENS em razão de ultrapassar em 163 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h13 Arquivo

YARGENIS NAILEA MENDOZA CHAPARRO - 08354.000234/2025-15

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YARGENIS NAILEA MENDOZA CHAPARRO em razão de ultrapassar em 499 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h17 Arquivo

YAQUELIN CAROLINA LOPEZ - 08354.000244/2025-51

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YAQUELIN CAROLINA LOPEZ em razão de ultrapassar em 1121 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h20 Arquivo

RAIZA DEL VALLE MAIZ RODRIGUEZ - 08354.000250/2025-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RAIZA DEL VALLE MAIZ RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 39 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h23 Arquivo

JOY BELBOAT AKAKPOVI - 08354.000323/2025-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOY BELBOAT AKAKPOVI em razão de ultrapassar em 56 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 12/03/2025 15h01 Arquivo

CHRISTIAN CAMILO ZAMORA GONZALEZ - Auto de infração 1342000352025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000398/2025-42 (.................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/03/2025 13h48 Arquivo

JOAQUIM TENREIRA DIAS - Auto de infração 1342000332025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000395/2025-17 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/03/2025 14h04 Arquivo

JUAN STEVEN HOLGUIN TORRES - Auto de Infração 1342000342025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000397/2025-06 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 865,00 (Oitocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/03/2025 14h10 Arquivo

MARTHA VALERIA PAREJO CAMPO - Auto de infração 1342000362025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000396/2025-53 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 215,00 (Duzentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/03/2025 14h16 Arquivo

BRAIAN STEVEN CANO LOPEZ - Auto de infração 1342000372025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000428/2025-11 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/03/2025 15h03 Arquivo

ROMULUS ANICET SEDJRO BINAZON - 08354.000091/2025-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a ROMULUS ANICET SEDJRO BINAZON, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/03/2025 10h52 Arquivo

JEAN CARLOS NAVARRO AGUILERA - 08354.000258/2025-74

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cindo reais) a JEAN CARLOS NAVARRO AGUILERA, em razão de em razão de ultrapassar em 93 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/03/2025 11h13 Arquivo

JANINY FERNANDES BARRETO OLIMPIO DA ROSA - 08354.000289/2025-25

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JANINY FERNANDES BARRETO OLIMPIO DA ROSA, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/03/2025 17h35 Arquivo

GABRIEL ALEJANDRO NAVARRO MORA - 08354.000261/2025-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a GABRIEL ALEJANDRO NAVARRO MORA, em razão de em razão de ultrapassar em 93 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/03/2025 17h44 Arquivo

MAURICIO ALEJANDRO MAIZ RODRIGUEZ - 08354.000247/2025-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MAURICIO ALEJANDRO MAIZ RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 249 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/03/2025 08h15 Arquivo

JEAN CARLOS HERRERA - 08354.000248/2025-39

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JEAN CARLOS HERRERA em razão de ultrapassar em 307 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/03/2025 08h17 Arquivo

ELIZABETH DEL VALLE MARTINEZ MARTINEZ - 08354.000262/2025-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ELIZABETH DEL VALLE MARTINEZ MARTINEZ em razão de ultrapassar em 586 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/03/2025 08h18 Arquivo
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