YARGENIS NAILEA MENDOZA CHAPARRO - 08354.000234/2025-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YARGENIS NAILEA MENDOZA CHAPARRO em razão de ultrapassar em 499 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/03/2025 15h17
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