LILIMEL MARIA GARCIA AZOCAR - 08354.000143/2025-80
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LILIMEL MARIA GARCIA AZOCAR em razão de ultrapassar em 401 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/03/2025 15h04
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