ROMULUS ANICET SEDJRO BINAZON - 08354.000091/2025-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a ROMULUS ANICET SEDJRO BINAZON, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
20/03/2025 10h52
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