JEAN CARLOS NAVARRO AGUILERA - 08354.000258/2025-74
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cindo reais) a JEAN CARLOS NAVARRO AGUILERA, em razão de em razão de ultrapassar em 93 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
20/03/2025 11h13
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB