ANDRES DAVID ORTEGA GITTENS - 08354.000176/2025-20
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANDRES DAVID ORTEGA GITTENS em razão de ultrapassar em 163 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/03/2025 15h13
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