Dúvidas Gerais
1- É possível pedir acesso a informações a respeito de investigações ou inquéritos policiais?
Não. O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a "autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade", bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”.
Dessa forma, pedidos de informações, cópias ou vistas de investigações policiais devem ser feitos nos termos da legislação específica que a rege. Noutros termos, o requerimento deve ser protocolizado na unidade da Polícia Federal responsável pela condução das investigações para que a autoridade policial que a preside analise se é o caso ou não de deferi-lo.
2 - É possível solicitar informações pessoais por meio da internet, usando o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)?
Não, pois o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, nos termos do artigo 60 do Decreto nº 7.724/12. Dessa forma, o requerente deve preencher o formulário padrão disponível neste site e comparecer pessoalmente à unidade mais próxima da Polícia Federal para protocolizá-lo, apresentando documento original de identidade.
Esse cuidado é necessário porque as informações pessoais são sigilosas e os órgãos públicos têm o dever de protegê-las, conforme o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011.
Esse entendimento está de acordo com a orientação da Controladoria-Geral da União contida na página 09 do “Manual do e-SIC – Guia do cidadão”, versão 1.0:
“Não peça informações pessoais pelo e-SIC. Os respondentes não estão autorizados a respondê-lo, pois o e-SIC não validará a identidade.”
3 - É possível solicitar informações pessoais relativas a terceiros, isto é, referentes a outra pessoa?
Não. Informações pessoais são sigilosas, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e do art. 55 do Decreto nº 7.724/2012. O acesso a informações pessoais é restrito à pessoa a que se referem e a agentes públicos ou terceiros autorizados, sendo dever dos órgãos públicos protegê-las, conforme o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011.
Excepcionalmente, é possível que uma pessoa solicite informações pessoais de terceiros, desde que o seu pedido se encaixe em alguma das hipóteses dos arts. 55, 57 ou 58 do Decreto nº 7.724/2012 e desde que cumpridos os requisitos dos arts. 60 e 61 do decreto.
4 - Onde é possível consultar informações a respeito de concursos da Polícia Federal?
Há uma seção apenas sobre este assunto. Confira aqui.
5 - Onde é possível obter informações a respeito dos serviços prestados pela Polícia Federal, como passaporte, certidão de antecedentes criminais, registro ou porte de arma de fogo, carteira de identidade estrangeiro (CIE), carteira nacional de vigilante (CNV), entre outros?
As informações sobre os serviços prestados pela PF estão disponíveis aqui.
O andamento de pedido de passaporte pode ser verificado em "Consultar andamento", o de pedido de carteira de identidade de estrangeiro em "Consultar Andamento de Emissão de CIE", ao passo que o de carteira nacional de vigilante por meio do e-mail cnv.cgcsp@dpf.gov.br.
Quanto a pedidos relativos a outros tipos de serviço, o andamento deve ser verificado com a unidade policial em que foi protocolizada a solicitação (endereços e telefones disponíveis em aqui.
6 - É possível pedir acesso a informações contidas em sindicâncias investigativas, processo disciplinares e expedientes de natureza disciplinar?
Não. A lei de acesso à informação (LAI) não é o canal correto para esse tipo de solicitação. Os procedimentos preliminares de apuração de eventuais transgressões disciplinares possuem regramento próprio. Além disso, nos termos da Portaria nº 335/06-CGU, a investigação preliminar é um procedimento administrativo sigiloso que antecede a fase contraditória, de forma que seu rito é inquisitorial, pois não há a quem se garantir prerrogativas de defesa, e visa a coletar elementos para subsidiar a decisão de instaurar ou não sindicância, inclusive patrimonial, ou processo administrativo disciplinar.
Já no que se refere aos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a matéria é tratada especificamente no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90, não sendo a LAI o canal correto para tais solicitações. Considerando que o procedimento é conduzido por Comissão Permanente de Disciplina (CPD), a qual possui independência para apurar o fato, tais pedidos devem ser dirigidos aos membros da CPD.
7 - Como é a atuação da Polícia Federal?
Os crimes investigados pela Polícia Federal estão relacionados no art. 144, §1º, da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
8 - O servidor da Polícia Federal pode requerer informações funcionais ou pessoais relacionadas ao exercício do cargo ou função, utilizando como fundamento a Lei de Acesso a Informação?
Não. A Lei de Acesso à Informação – LAI - não é o canal adequado para o requerente obter a informação desejada. A relação jurídica estabelecida entre servidor e Administração é regulada por legislação específica, no caso, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União – Lei nº 8.112/90. A Lei de Acesso a Informação não revogou a Lei nº 8.112/90, nem alterou as regras estabelecidas naquele regime jurídico próprio. A LAI regula a relação cidadão-Estado e não a relação servidor-Administração. Há diferenças substâncias entre os dois diplomas legais que inviabilizam a aplicação da LAI na relação jurídica servidor-Administração. Apenas a título de exemplo, cite-se a necessidade de motivação do pedido (art. 104), bem como o encaminhamento via chefia imediata (art. 105), presentes na Lei nº 8.112/90 e ausentes na LAI. Com efeito, o requerimento de informações funcionais deve seguir a sistemática da Lei nº 8.112/90, mais especificamente a estabelecida no capítulo “Do Direito de Petição” (artigo 104 e seguintes).
Esclareça-se que, quanto a outros assuntos, não regidos pela Lei nº 8.112/90, o servidor pode requerer informações com base na Lei nº 12.527/2011, na medida em que solicita como cidadão e não na condição de funcionário público.
9 - É possível pedir acesso a informações contidas em relatórios e documentos de inteligência produzidos pelas unidades da Polícia Federal?
Não. As informações contidas em documentos e relatórios de inteligência policial estão protegidas por sigilo, conforme se infere do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 9.883/99, o qual não foi afastado pela Lei de Acesso à Informação, consoante o previsto em seu artigo 22.
10 - Onde é possível encontrar informações a respeito das operações da Polícia Federal?
Informações a respeito das operações da Polícia Federal são divulgadas na página eletrônica /agencia-de-noticias/.
11 - O Serviço de Informação ao Cidadão é o canal de comunicação correto para registrar reclamações?
Não. Reclamações devem ser registradas perante o Ouvidor da Polícia Federal através do e-OUV.