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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2021 03 Governo estabelece níveis de exigência para assinaturas e autenticações eletrônicas
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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Governo estabelece níveis de exigência para assinaturas e autenticações eletrônicas

O padrão Ouro, por exemplo, é obtido com a validação facial no aplicativo Meu Gov.br
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Publicado em 12/03/2021 15h03 Atualizado em 31/10/2022 15h11

O Governo Federal estabeleceu níveis de exigência para as assinaturas e autenticações eletrônicas de documentos públicos na plataforma gov.br: Ouro, Prata e Bronze.

A identidade digital Bronze se refere a cada um dos 95 milhões de pessoas cadastradas no gov.br. Com esse nível, já é possível fazer assinaturas simples, válidas em situações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas. A Prata é para aqueles que acessam o gov.br com a conta e senha dos bancos já integrados à plataforma. E a Ouro identifica todas as pessoas com biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br.

As identidades Prata ou Ouro permitem ao usuário fazer a assinatura avançada, que exige maior garantia quanto à autoria, incluindo as interações eletrônicas com os entes públicos com informações protegidas por grau de sigilo. Na prática, por exemplo, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já será automática para os níveis Prata e Ouro.

Quando usar a assinatura avançada

O Governo estabeleceu três tipos de assinaturas na Lei nº 14.063, que simplifica e padroniza a assinatura eletrônica de documentos públicos: simples, avançada e qualificada.

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Permite identificar quem assina em situações como, por exemplo, solicitação de agendamentos ou atendimentos; solicitação de acesso a portal do Governo; envio de documentos digitais em geral; requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado.

A grande novidade da lei foi a assinatura avançada, que passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas juntas comerciais, como registro ou transferência de propriedade de empresas, marcas ou patentes; celebração de contratos; envio de documentos digitais ou de pedidos de recurso em procedimentos administrativos ou de fiscalização.

Já a assinatura qualificada utiliza o certificado digital, com o processo de emissão via Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e pode ser usada em todas as transações e documentos com o Poder público.

Fator duplo de segurança

Um recurso disponível e que eleva a segurança na validação de um usuário é a autenticação de dois fatores. Esse mecanismo torna obrigatório o cidadão informar um código de segurança toda vez que faz um acesso no portal gov.br.

Para ativar essa opção, é necessário que o usuário tenha o aplicativo Gov.br instalado em seu celular. O código de segurança é enviado pelo aplicativo.

“Recomendo que os usuários ativem o segundo fator de autenticação, pois a ferramenta protege do acesso indevido por terceiros, uma vez que somente o próprio cidadão, de posse do seu aparelho celular, poderá acessar os serviços públicos do gov.br”, alerta o diretor de Serviços Públicos Digitais, da Secretaria de Governo Digital, Luiz Miyadaira Ribeiro.

Baixe o aplicativo Meu Gov.br na App Store ou na Google Play.

Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Governo DigitalMinistério da Economia

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