Dúvidas Frequentes
DADOS GERAIS SOBRE SERVIDORES E EFETIVO DA PF
Cargos vagos.
Para obter informações atualizadas sobre o número de cargos vagos da Polícia Federal, recomenda-se consultar o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), disponível no site https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/painel-estatistico-de-pessoal, uma ferramenta que concentra dados sobre o pessoal do Poder Executivo Federal, incluindo servidores ativos e cargos vagos.
O cargo de Perito Criminal Federal é único. Por esse motivo, o número de cargos vagos não é apresentado separado por áreas de atuação.
No entanto, para fins de ingresso, as vagas oferecidas para o cargo de Perito Criminal Federa são separadas por áreas.
O quantitativo de vagas destinadas às diversas áreas da perícia criminal federal é definido por ocasião da realização dos respectivos concursos públicos, conforme a necessidade do órgão no momento da seleção dos novos profissionais.
As áreas de perícia são divulgadas no momento da publicação dos editais de abertura dos concursos públicos.
Efetivo PF.
Os dados a respeito do efetivo policial e administrativo da Polícia Federal podem ser consultados no Painel Estatístico de Pessoal (http://painel.pep.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painelpep.qvw&lang=en-US&host=Local&anonymous=true), que reúne dados de pessoal do Poder Executivo Federal acerca de servidores ativos, temporários, aposentados, instituidores de pensão e ocupantes de cargos ou funções comissionados desde 1999, com a classificação por sexo, cargo e outros filtros.
Instruções simplificadas de acesso ao PEP podem ser encontradas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/painel-estatistico-de-pessoal.
Lotação das vagas oferecidas no concurso público para provimento de cargos da Carreira policial Federal.
As lotações dos cargos policiais são definidas ao final de cada curso de formação policial. Os candidatos aprovados no curso de formação profissional podem ser lotados em qualquer parte do território nacional, de acordo com as necessidades da Polícia Federal, conforme os termos apresentados nos editais de abertura dos concursos públicos.
Remuneração de servidores.
Os valores podem ser consultados no portal de Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios
A remuneração de cargos comissionados pode ser consultada na Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados: https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/cargos-comissionados.html
Vagas para pessoas com deficiência.
Não há impedimento à participação de candidatos com deficiência nos concursos públicos para ingresso na Polícia Federal.
Os critérios de aptidão física e mental são estabelecidos no edital de abertura do concurso público de interesse.
Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
A junta médica determinará, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de abertura dos concursos públicos, se a condição clínica apresentada pelo candidato é compatível com o cargo ou não, mediante a anamnese do indivíduo, a análise dos exames médicos laboratoriais obrigatórios e dos exames complementares eventualmente solicitados.
Não é possível uma avaliação da situação individual de qualquer cidadão por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
Inscrição em concurso de nível superior sem diploma.
O diploma (ou certificado de conclusão de curso superior) não é exigido no momento da inscrição no concurso público, mas apenas no momento da posse.
É essencial verificar os requisitos e as datas previstas estabelecidos no edital do concurso público de interesse.
Compatibilidade de cursos de graduação.
A exigência de diplomas específicos para determinados cargos está detalhada nos editais dos concursos públicos. É fundamental verificar os requisitos de escolaridade e formação profissional estabelecidos no edital do concurso público de interesse.
Não é possível uma avaliação prévia de compatibilidade de cursos não nominados em edital por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
Graduação para o cargo de Perito Criminal Federal.
O Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004 indica o rol dos cursos aceitos para o ingresso no cargo de Perito Criminal Federal.
Quando da realização do concurso específico, as áreas de abrangência do certame constarão no edital de abertura. Eventual concurso posterior pode incluir outras áreas.
Caso a graduação não esteja explicitamente elencada no Decreto n° 5.116, de 24 de junho de 2004, existem duas possibilidades: a primeira é que a Polícia Federal não oferece vagas de Perito Criminal Federal para graduados nestas áreas de conhecimento (Ex: enfermagem, administração, psicologia, educação física, etc...) e a segunda possibilidade é que exista divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do seu curso.
Neste caso, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional (após a aprovação no concurso ou no momento especificado no respectivo edital), poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência dos cursos.
Salienta-se que o decreto especifica como condição para ingresso no cargo, o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação, não sendo aceitos portanto os diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
Não é possível uma avaliação prévia de compatibilidade de cursos não nominados em edital por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
O curso de tecnólogo é aceito para ingresso nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal?
Os cursos superiores de tecnólogo reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil são suficientes para atender o requisito da graduação para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
Quanto ao cargo de Perito Criminal Federal, o curso de tecnólogo é aceito desde que seja equivalente a algum dos cursos listados no Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004.
Da mesma forma, é possível o ingresso no cargo de Perito Criminal Federal dos graduados em cursos de licenciatura, se o curso for uma das graduações que constam no rol do citado decreto.
Por fim, devem ser observadas as disposições trazidas no edital de abertura, quando da realização do respectivo concurso público.
São aceitos diplomas de graduação do exterior nos concursos da Polícia Federal?
Nos concursos realizados pela Polícia Federal, somente serão aceitos os diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil.
Os candidatos que possuem tatuagem podem fazer o concurso da Polícia Federal?
Sim. A existência de tatuagem não é impeditiva para a posse nas carreiras da Polícia Federal, desde que elas não façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, à ideia ou ato ofensivo às forças policiais.
Ainda, devem ser observadas as disposições trazidas no edital de abertura, quando da realização do concurso público.
Quais são as fases do concurso e quais os requisitos para ingresso nos cargos policiais?
As fases e os requisitos somente serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. As fases e os requisitos dos concursos anteriores podem ser acessados nas páginas abaixo:
- /institucional/concursos/edital
- /institucional/concursos/legislacao
- /institucional/concursos/provas-e-gabaritos-de-concursos-anteriores
Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras.
Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa?
A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior e a carreira administrativa exige o ensino médio completo para os cargos de nível médio e curso de graduação em estabelecimento de ensino superior para os cargos de nível superior.
Todos os diplomas devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil.
Salienta-se que, em relação ao cargo de Delegado de Polícia Federal, além da apresentação do diploma de graduação em Direito, se faz necessária a comprovação de 03 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
Por fim, devem ser observadas as disposições trazidas no edital de abertura, quando da realização do respectivo concurso público.
Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados para o ingresso nos quadros da Polícia Federal?
Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
Ainda, devem ser observadas as disposições trazidas no edital de abertura, quando da realização do respectivo concurso público.
Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas – COT, Grupo de Pronta Intervenção - GPI, Coordenação de Aviação Operacional – CAOP, INTERPOL, NEPOM e outros?
Estas são áreas internas da Polícia Federal, não existindo concurso público para ingresso. O provimento destas áreas é feito através de recrutamento interno.
Como são feitas as convocações para o Curso de Formação Profissional?
As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame.
A Polícia Federal indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos?
Não.
Informações encontradas em jornais, revistas ou fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da Polícia Federal?
Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta.
SUICÍDIO E SAÚDE MENTAL NA POLÍCIA FEDERAL
Quantos casos de suicídio de policiais federais ativos foram registrados nos últimos anos?

- Saúde mental na PF.
Não há dados estruturados a respeito da raça/cor dos servidores.
A Polícia Federal acompanha os casos de suicídio de policiais inativos?
Não. Essas informações não são oficialmente reportadas ao órgão.
A Polícia Federal possui uma equipe de profissionais de saúde mental para atender os policiais?
Sim. Atualmente, o efetivo dedicado à assistência em saúde mental é composto por médicos, psicólogos e assistentes sociais.
Há registro de tentativas de suicídio entre policiais federais?
A Polícia Federal começou a registrar tentativas de suicídio a partir de 2023. Os dados disponíveis são:
- 2023: Nenhum caso registrado.
- 2024: 4 tentativas registradas.
Há programas específicos de prevenção ao suicídio na Polícia Federal?
Sim. O Programa Rosa dos Ventos tem o intuito de promover a saúde física e mental dos servidores e melhoria da qualidade de vida no trabalho, bem como a prevenção do adoecimento mental e do suicídio. Além disso, foi criado o Programa PlenaMente PF, um suporte individual, contínuo e gratuito aos servidores, com psicólogos e psiquiatras, incluindo atendimento 24 horas por dia.
Mais informações a respeito do Programa Rosa dos Ventos podem ser encontradas na Portaria DG/PF Nº 19.029, de 13 de Março de 2025.
RESTRIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Existe alguma restrição aos dados de servidores da Polícia Federal no Portal da Transparência?
Os dados a respeito do efetivo policial e administrativo da Polícia Federal podem ser consultados no Painel Estatístico de Pessoal (http://painel.pep.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painelpep.qvw&lang=en-US&host=Local&anonymous=true)
Entretanto, existem informações que são consideradas classificadas para proteger a capacidade investigativa da Polícia Federal e evitar colocar em risco suas operações e seus servidores.
Quais dados estão sob sigilo?
- Nome e qualificação dos servidores;
- Quantitativo, distribuição e localização de servidores;
- Diárias e passagens de servidores;
- Suprimentos de fundo sigilosos;
Técnicas de investigação e atuação operacional.
Qual é a base legal para essa restrição?
A decisão está fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e em normativas internas da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, como:
- Portaria MJSP nº 880/2019, que restringe o acesso a informações que possam comprometer a segurança do Estado e da sociedade.
- Portaria DG/PF nº 8.714/2018, que especifica a restrição a dados que possam comprometer a capacidade investigativa da PF.
- Classificação de informações pelo Ministro da Justiça, conforme CIDIC n.º 08064.001653/2013-04.S.05.14/06/2012.13/06/2027.S.
CONCURSOS
Concursos para Carreira Policial Federal.
Está em andamento o concurso público para o provimento de vagas nos cargos policiais.
São oferecidas oportunidades para os seguintes cargos:
- DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL;
- PERITO CRIMINAL FEDERAL;
- ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL;
- AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e,
- PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.
As provas objetivas e discursivas ocorreram no dia 27/07/2025.
Mais informações acerca do certame podem ser encontradas no endereço https://www.cebraspe.org.br/concursos/PF_25.
Concursos para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Está em andamento o concurso público para o provimento de 192 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Conforme edital de abertura do certame, as provas objetivas e discursivas ocorreram no dia 29/06/2025.
Mais informações sobre esse concurso podem ser encontradas no endereço https://www.cebraspe.org.br/concursos/PF_25_ADM.
Caso a sua dúvida não esteja elencada no rol supra, solicitamos que utilize o canal da Ouvidoria da Polícia Federal.
A Ouvidoria da Polícia Federal-PF é a instância de controle e participação social, vinculada à Coordenação de Diálogo Cidadão - CDC/DIREX/PF, com a finalidade de aprimorar a gestão da PF, melhorar os serviços públicos prestados e facilitar o acesso e a defesa dos direitos do usuário interno e externo, por meio da interlocução com as unidades internas da PF e da análise e tratamento de manifestações classificadas como reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e solicitações de simplificação.
Link para o canal da Ouvidoria da PF: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria