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DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Programa do MDIC para renovação de máquinas já estimulou investimentos privados de R$ 4,7 bi
Lançado em 2024 pelo MDIC, o programa de Depreciação Acelerada para renovação do parque industrial brasileiro já estimulou investimentos privados de R$ 4,7 bilhões em compra de máquinas e equipamentos novos por 24 setores da indústria – do químico ao metalúrgico, passando por biocombustíveis, produtos alimentícios, papel e celulose, veículos, móveis, madeira, minerais, têxteis e farmacêuticos, entre outros.
As informações constam do Painel de Monitoramento do programa, publicado na página do MDIC e atualizado nesta quarta-feira (17/12). O volume de investimentos é 3 vezes superior ao total de benefícios concedidos até aqui, de R$ 1,6 bilhão.
“Isso demonstra não só o acerto e a efetividade do programa, como também reflete a retomada dos investimentos industriais a partir da Nova Indústria Brasil (NIB)”, afirma o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Máquinas novas e modernas dão mais produtividade e competitividade aos vários setores que aderiram ao programa, promovendo ainda eficiência energética e mais segurança aos trabalhadores”.
A boa política industrial se faz assim, com os recursos do estado estimulando investimentos em inovação. Esse, aliás, é um dos pilares da Nova Indústria Brasil”, afirmou o ministro. “No caso da depreciação acelerada, é um investimento que se traduz diretamente em inovação e sustentabilidade, já que máquinas novas têm maior eficiência energética; e também em mais segurança para os trabalhadores, além de ganhos de produtividade e competitividade”.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de reconhecimento de despesa para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital para o seu ativo imobilizado, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), decorrente da perda de valor do bem pelo desgaste de uso, ação da natureza e obsolescência.
Em condições normais, esse desconto é feito no prazo médio de 10 anos. Com o programa do governo, o abatimento pode ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
Ao todo, o programa prevê R$ 3,4 bilhões desse tipo de crédito para as indústria, para ser abatido em duas vezes, o que pode levar a investimentos totais de cerca de R$ 10 bilhões em compras de máquinas e equipamentos novos.
“Não é renúncia fiscal, mas antecipação do benefício já previsto em lei, atrelada a novos investimentos, como fica claro com o Painel”, esclarece Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC. “Esse é um programa fundamental para o desenvolvimento da indústria 4.0 no Brasil, assim como as recentes linhas de crédito de R$ 12 bilhões lançadas pelo BNDES e pela Finep com o mesmo objetivo”, completa.
Transparência
A publicação do Painel de Monitoramento do programa, criado pela Lei 14.871/2024 e regulamentada pelo Decreto 12.175/2025, cumpre os princípios da transparência e da publicidade sobre resultados da política pública.
Entre os dados apresentados pelo Painel, estão:
- Valor da renúncia fiscal utilizada, por atividade econômica (CNAE);
- Número de requerimentos recebidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e seu status (deferido ou em análise), sem identificação da empresa requerente;
- Quantidade de requerimentos deferidos por atividade econômica (CNAE), por município, unidade da federação (UF) e região;
- Total de investimentos privados resultante dos benefícios.
De acordo com as regras da Lei e do Decreto, a aquisição de máquinas com direito ao benefício precisa ser feita até 31 de dezembro de 2025.