Situação atual do Certificado de Origem Digital (COD) e Certificado de Origem Eletrônico (COE)
O Certificado de Origem Digital - COD é um importante projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato .xml, denominado COD, trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, destinado ao processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.
Por sua vez, o Certificado de Origem Eletrônico - COE é a versão digital do Certificado de Origem Preferencial, distinto ao modelo da ALADI, emitida de forma totalmente eletrônica e com assinatura digital.
Quais as diferenças e similaridades entre COD e COE?
Na prática, ambas as siglas se referem ao mesmo instrumento: um certificado de origem emitido, assinado e validado eletronicamente, com valor jurídico equivalente ao documento em papel.
O COD é a sigla para Certificado de Origem Digital, com base nos padrões definidos pela ALADI.
O COE é a sigla para Certificado de Origem Eletrônico. O referido certificado é usado no acordo com o Chile - ACE 35.
Para quais países pode ser emitido o COD?
Atualmente, os exportadores brasileiros podem emitir COD para quatro países: Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia, com base nos Acordos de Complementação Econômica no 02, 14, 18 e 72.
Encontra-se em implementação a emissão de COD com base no Acordo de Complementação Econômica no 74, que regula as trocas do setor automotivo entre Brasil e Paraguai.
Além disso, é possível a emissão de COE para o Chile, com base no Acordo de Complementação Econômica no 35.
BRASIL E ARGENTINA - COD Implementado
Em 2 de setembro de 2016 foi firmado Memorando de Entendimento entre Brasil e Argentina que normatizou a aceitação das assinaturas digitais entre os dois países no âmbito do COD.
Durante a IV Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires, Argentina, nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foi assinada a Ata dando por finalizado o Projeto Piloto e definindo o dia 10 de maio de 2017 para implantação do COD entre os dois países sob os ACE 14 (Automotivo) e ACE 18 (Mercosul).
Por força da Portaria Secex nº 4, de 8 de março de 2019, a emissão do COD, nos ACE 14 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 8 de abril de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.
BRASIL E URUGUAI - COD Implementado
A implantação do COD entre Brasil e Uruguai ocorreu em 9 de abril de 2018, com a publicação da Portaria Secex no 18, de 6 de abril de 2018, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.
Por força da Portaria Secex nº 36, de 3 de outubro de 2019, a emissão do COD, nos ACE 02 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 21 de outubro de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.
BRASIL E COLÔMBIA – COD Implementado
A implantação do COD entre Brasil e Colômbia ocorreu em 1º de dezembro de 2021, com a publicação da Portaria Secex Nº 144, de 10 de novembro de 2021, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.
Por força da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, a emissão do COD, no ACE 72, tornou-se obrigatória a partir de 1 de setembro de 2023. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.
BRASIL E PARAGUAI – COD Implementado parcialmente
A implantação do COD entre Brasil e Paraguai ocorreu em 21 de dezembro de 2020, com a publicação da Portaria Secex nº 69, de 15 de dezembro de 2020, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.
Registre-se que a implantação ocorreu somente ao amparo do ACE 18. A emissão de COD para o Paraguai com base no ACE 74 encontra-se em fase de implementação.
BRASIL E CHILE – COE Implementado
O Certificado de Origem Eletrônico (COE) com o Chile, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), é um documento digital oficial que comprova que um produto exportado do Brasil para o Chile (ou vice-versa) cumpre as regras de origem preferenciais estabelecidas no acordo — permitindo, assim, que ele se beneficie de tarifas reduzidas ou isentas.
A implantação definitiva do COE entre Brasil e Chile ocorreu em 3 de junho de 2025, por meio da aplicação do 64º Protocolo Adicional ao ACE 35, em especial o parágrafo 2 do artigo 2.10, que afirma que as Partes se comprometem a implementar a certificação de origem digital nos termos dispostos na Resolução no 386/2011 da ALADI, ou nos termos que as Partes acordem, como é o caso do COE.
O citado dispositivo também afirma que as Partes devem promover a substituição dos certificados de origem em papel por certificados de origem no formato eletrônico.
Destaca-se que nas exportações brasileiras ao Chile, a utilização do COE é opcional. Portanto, essa modalidade convive com a emissão em papel, estando a utilização do COE a critério do operador de comércio exterior.