Fios de náilon
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão
- NCM: 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20.
- Origens investigadas: China, Coreia do Sul e Taipé Chinês
- Peticionária: Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas – ABRAFAS
- Início da investigação: 19/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fiosnailon_rev@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art. 59
Encerramento da fase probatória da investigação
10 de setembro de 2025
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
30 de setembro de 2025
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
30 de outubro de 2025
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
19 de novembro de 2025
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
10 de dezembro de 2025
Processos
- 19972.001678/2024-26 (restrito)
- 19972.001676/2024-37 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 20/12/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês objeto dos Processos SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 40, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês, iniciada pela Circular SECEX nº 77, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de dezembro de 2024.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador que não pedir prorrogação: 03/02/2025
- Exportador que pedir prorrogação, no máximo: 06/03/2025
- Exportador notificado em 14/janeiro que não pedir prorrogação: 20/02/2025
- Importador sem prorrogação: 31/01/2025
- Importador com prorrogação, no máximo: 06/03/2025
- Importador notificado em 14/janeiro que não pedir prorrogação: 18/02/2025
- Importador notificado em 14/janeiro que pedir prorrogação: 20/03/2025
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 31/01/2025
- Outro produtor nacional com prorrogação, no máximo: 06/03/2025
Situação Atual da investigação
Elaboração do parecer de determinação preliminar