Procedimentos de Diligência
1. Cadastro
O exportador cadastra a operação no sítio do Portal Único de Comércio Exterior - https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
2. Declaração de Compromisso do Exportador
Conforme Resolução nº 88, de 10/11/2017, ao assinar a declaração, o exportador afirma que a operação não envolve a prática de crimes de corrupção e toma conhecimento das consequências em caso de constatação da ocorrência dos ilícitos elencados. O documento cumpre a Recomendação OCDE. Resolução Camex nº 88, de 2017
3. Formulários sobre aspectos de conformidade
Existe um formulário principal e formulários complementares, que deverão ser preenchidos pela empresa apenas em caso de resposta afirmativa para algumas das questões apresentadas no primeiro documento. O formulário principal, bem como os complementares, pode ser acesso por meio do link abaixo: https://www.abgf.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/FORMULARIO_COMPLANCE_EXPORTADOR_MODELO.pdf
4. Matriz de Risco
As informações são analisadas e, concomitantemente, são feitas pesquisas em listas nacionais e internacionais, bases de dados, ferramenta de monitoramento de riscos socioambientais e de anticorrupção e outras fontes de informação a respeito da empresa, de seus sócios, acionistas ou administradores, dos agentes comerciais e outras pessoas relacionadas à operação. As informações servirão de subsídio para o preenchimento da matriz de risco pela ABGF e para a avaliação de eventual necessidade de outros procedimentos de diligência. Matriz de Risco
As solicitações de apoio oficial à exportação estão sujeitas ao processo de diligência previamente à aprovação das operações. O exportador tem a possibilidade de apresentar, já de início, explicações adicionais ou documentos que considere relevantes para esclarecer qualquer das questões respondidas nos formulários. Independentemente disso, a ABGF poderá, a qualquer momento, a solicitar explicações ou documentos suportes adicionais.