Secretaria-Executiva da Camex
Descrição
A Secretaria-Executiva da CAMEX é chefiada por um Secretário-Executivo, indicado pelo Ministro da Economia e composta por três subsecretarias: Subsecretaria de Estratégia Comercial, Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros e Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior - Sucex. A Secretaria-Executiva da CAMEX integra a estrutura da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, conforme dispõem o Decreto 9.745/2019 e o Decreto 10.044/2019.
Competências
São competências da Secretaria-Executiva da CAMEX, conforme o Art. 17 do Decreto 10.044/2019.
I - assessorar o Conselho de Estratégia Comercial, o Comitê-Executivo de Gestão e os demais órgãos integrantes da Camex, exceto se houver disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em resolução do Comitê-Executivo de Gestão;
II - assistir o Presidente do Conselho de Estratégia Comercial e o Presidente do Comitê-Executivo de Gestão;
III - preparar as reuniões do Conselho de Estratégia Comercial, do Comitê-Executivo de Gestão e dos demais colegiados da Camex, exceto se houver disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em resolução do Comitê-Executivo de Gestão;
IV - articular-se com os órgãos colegiados da Camex;
V - avaliar e consolidar demandas a serem submetidas ao Comitê-Executivo de Gestão e aos demais órgãos colegiados da Camex;
VI - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelo Comitê-Executivo de Gestão, incluídas aquelas cometidas aos demais colegiados da Camex;
VII - coordenar grupos técnicos intragovernamentais, a partir dos quais elaborará e promoverá estudos e propostas sobre matérias de competência da Camex, a serem submetidas ao Comitê-Executivo de Gestão;
VIII - elaborar estudos e publicações, promover atividades conjuntas e propor medidas relacionadas com comércio exterior e investimentos, em parceria com a Apex-Brasil ou com outras entidades;
IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com matérias relevantes à Camex;
X - desempenhar as funções de Ombudsman de Investimentos Diretos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016; e
XI - exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente do Comitê-Executivo de Gestão.