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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2023 04 Acordo inédito entre MDA e Ministério da Agricultura Chinês
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Notícias

Brasil e China

Acordo inédito entre MDA e Ministério da Agricultura Chinês

Documento assinado pelo ministro do MDA, Paulo Teixeira, o ministro da Agricultura e Assuntos Rurais da China, Tang Rejan, tem objetivo de promover o desenvolvimento rural e a agricultura familiar sustentável
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Publicado em 17/04/2023 16h25 Atualizado em 28/09/2023 14h47
Acordo inédito entre MDA e Ministério da Agricultura Chinês

Evento de assinatura em Pequim na presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Xi Jinping.

Com o objetivo de promover o desenvolvimento rural e potencializar a agricultura familiar sustentável, o acordo firmado entre os governos do Brasil e da China foi assinado dia 14 em Pequim pelo ministro do MDA, Paulo Teixeira, o ministro da Agricultura e Assuntos Rurais da China, Tang Rejan, na presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Xi Jinping.

O Memorando é um primeiro passo para desenhar uma cooperação específica para a agenda bilateral de desenvolvimento rural. O texto foi escrito alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e especifica prioridade para “políticas, programas e sistemas de desenvolvimento rural e agricultura familiar”.

Dando prosseguimento ao acordo, o MDA vai elaborar um plano de trabalho conjunto, no qual ficarão definidos tanto o calendário de eventos quanto as metas para a cooperação. O objetivo é já ter entregas a apresentar durante a próxima realização da Comissão Mista de Alto Nível Brasil-China (COSBAN), instância máxima que rege a cooperação bilateral em todas as áreas – chefiada em nível de Vice-Presidentes. A próxima reunião da COSBAN será em 2024.

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Assim como no Brasil, a estrutura de produção agrícola na China é formada, em sua grande maioria, por agricultores familiares. Desde os anos 1980, quando a China deu início às reformas no campo, o governo já retirou mais de 700 milhões de pessoas da pobreza e, em 2020, na contramão da tendência mundial, anunciou que o país estava fora do mapa da fome da FAO.

A estrutura de inclusão dos agricultores familiares na China enfrenta desafios semelhantes aos no Brasil (e no restante dos países do Sul Global), dentre os quais estão a promoção de infraestrutura para produção, como cisternas e maquinários adequado para pequenas produções, acesso a mercados, conectividade e programas para incrementar a renda média da população rural. Em alguns aspectos, a China tem desenvolvido instrumentos que poderiam ser adaptados para o contexto brasileiro, tais como a melhoria de acesso dos agricultores familiares a mercados, por meio de plataformas de comércio eletrônico, ou o desenvolvimento de máquinas agrícolas e soluções de energia renovável para produtores familiares.

Confira, abaixo, a íntegra do documento assinado.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ASSUNTOS RURAIS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA NA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RURAL E COMBATE À FOME E À POBREZA

CONSIDERANDO,

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável descritos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e em particular os objetivos de erradicar a fome e a pobreza, promover a nutrição e a agricultura sustentável;

A Resolução 72/239 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que declarou 2019-2028 como a Década da Agricultura Familiar da ONU;

Os objetivos contidos no Plano Decenal de Cooperação Brasil-China 2012-2021, no Plano de Ação Conjunta (PAC) Brasil-China 2015-2021;

A relevância das relações bilaterais regidas pela Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN) e materializadas em seu Plano Estratégico 2022-2031 e seu Plano Executivo 2022 a 2026;

O histórico de cooperação entre Brasil e China em matéria de políticas de desenvolvimento social, sistemas de proteção social e combate à fome, materializado em diversas missões, contatos e visitas técnicas mantidas entre 2005 e 2014, e a oportunidade de retomar a colaboração nesta área; e

A manifestação recíproca de interesse em ampliar a cooperação dos dois países na área social e em fortalecer as relações interinstitucionais dos órgãos competentes;

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar da República Federativa do Brasil, e o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da República Popular da China, (doravante denominadas "Partes"),

CELEBRAM este Memorando de Entendimento sobre Cooperação para o Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e à Fome, nos seguintes termos:

 ARTIGO 1

Este MoU visa a fortalecer a colaboração entre as Partes em matéria de desenvolvimento social e combate à fome, à pobreza e à extrema pobreza por meio, entre outras ações, da troca de experiências, promoção de estudos e compartilhamento de conhecimento, bem como da possibilidade de estabelecer arranjos para promover cadeias de valor e comércio socialmente justos, respeitando a legislação nacional e levando em consideração as diferentes realidades e contextos.

ARTIGO 2

Será dada prioridade, para fins de cooperação no âmbito deste instrumento, às seguintes áreas de políticas sociais, podendo ser ampliadas mediante manifesto interesse das Partes:

- Políticas, programas e sistemas de desenvolvimento e proteção social em geral;

- Políticas de combate à fome, à pobreza e garantia da segurança alimentar e nutricional;

- Políticas, programas e sistemas de desenvolvimento rural e agricultura familiar;

- Políticas e sistemas de garantia de direitos e assistência social às populações vulneráveis;

- Políticas de distribuição e inclusão socioeconômica urbana e rural;

- Políticas de atenção à primeira infância, grupos populacionais tradicionais e específicos, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, vítimas de calamidades e outros segmentos sociais apropriados;

- Políticas de inclusão produtiva e socioeconômica, incluindo a construção e fortalecimento de cadeias produtivas e de valor socialmente justas; e

- Políticas e estratégias de cooperação para potencializar a produção sustentável no meio rural, em especial para agricultores familiares e comunidades.       

ARTIGO 3

As Partes podem decidir promover a cooperação por meio de visitas técnicas, webinars, seminários, capacitação e intercâmbio de tecnologias sociais, bem como apoio mútuo na formulação, implementação, execução, monitoramento, avaliação e aprimoramento de políticas sociais de interesse mútuo. Para ações relacionadas à inclusão socioeconômica, a critério das Partes, também poderão ser implantadas a capacitação e reforço de cadeias de valor, bem como mobilização de esforços empresariais, ações de facilitação comercial, criação de selos de comércio justo e parcerias público-privadas.

ARTIGO 4

Para a implementação deste instrumento, as Partes decidem estabelecer um mecanismo de diálogo permanente nas áreas de combate à fome e pobreza, desenvolvimento rural e proteção social, utilizando os meios de comunicação adequados e periodicidade, conforme definidos por seus representantes. Eventuais encontros presenciais ocorrerão no Brasil e na China, alternadamente. Por mútuo acordo entre as Partes, as reuniões também poderão ser realizadas concomitantemente a outros mecanismos bilaterais estabelecidos, como a COSBAN e seus Subcomitês, e/ou à margem de eventos multilaterais ou plurilaterais em que ambas as Partes participem.

ARTIGO 5

A responsabilidade primária pela condução do referido mecanismo de diálogo caberá aos pontos focais primários e alternativos designados pelas Partes, conforme listado abaixo:

- Pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome do Brasil:

Ponto Focal Primário: Secretário Executivo do MDS

Ponto Focal Alternativo: Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AEAI)

- Pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil:

Ponto Focal Primário: Secretária Executiva do MDA

Ponto Focal Alternativo: Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI-MDA)

- Pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China:

Ponto Focal Primário: Vice-Ministro do MRAR

Ponto Focal Alternativo: Diretor Geral do Departamento de Cooperação Internacional (DIC)

Os pontos focais principais e alternativos de cada agência serão responsáveis por agendar as reuniões de diálogo, propor e acordar atividades específicas a serem realizadas e supervisionar os esforços de implementação. Se necessário, os pontos focais podem nomear representantes adicionais responsáveis pela realização de atividades setoriais específicas. As Partes trocarão anualmente, ou prontamente em caso de quaisquer substituições, os nomes e detalhes de contato dos pontos focais e representantes designados adicionais.

ARTIGO 6

Além da cooperação bilateral, as Partes procurarão trabalhar juntas para o desenvolvimento de uma aliança global contra a fome e a pobreza extrema, bem como, sempre que possível, trocar experiências, coordenar posições e prestar apoio mútuo no âmbito dos fóruns multilaterais – inclusive em organismos, candidaturas e agrupamentos internacionais como G20, BRICS e BASIC, entre outros – em temas relacionados ao desenvolvimento social, combate à fome e à pobreza extrema, desenvolvimento agrário e agricultura familiar.

ARTIGO 7

Para a execução das atividades deste instrumento, as Partes arcarão integralmente com suas respectivas despesas, salvo acordo em contrário. O presente Memorando não cria qualquer obrigação legal, financeira ou de qualquer outra ordem para nenhuma das Partes, devendo ser executado de acordo com os recursos legalmente disponibilizados por cada uma das Partes para os respectivos fins.

ARTIGO 8

Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura pelas Partes e será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, a menos que qualquer das Partes comunique por escrito ao outro sua intenção de rescindir o memorando, seis meses antes do vencimento.

ARTIGO 9

Quaisquer divergências relacionadas à interpretação e/ou execução deste instrumento serão resolvidas pelas Partes por meio de contato direto e troca.

Assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023, em três originais, português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente válidos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – ASCOM
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
ascom.mda@mda.gov.br 

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