O Acordo Judicial para a reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão prevê a criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), com duas modalidades: PTR Rural e PTR Pesca.
A gestão do PTR Rural é realizada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) a partir da delegação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O que é o PTR-Rural?
O Programa de Transferência de Renda Rural (PTR Rural) possui caráter assistencial e visa apoiar a retomada das atividades produtivas e econômicas, bem como o restabelecimento dos modos de vida de agricultores e agricultoras familiares pelo rompimento da barragem de Fundão , em Mariana, em 2015.
Qual é o objetivo?
Garantir o repasse mensal de recursos financeiros para que as famílias agricultoras que tiveram suas atividades impactadas possam manter a produção no campo, com garantia de segurança alimentar, renda e dignidade.
O programa atende diretamente as às famílias que vivem e produzem nos 49 municípios atingidos da bacia do Rio Doce, localizados em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Quem pode receber?
Podem participar do PTR Rural os agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006), inclusive ilheiros, que atendam aos seguintes critérios:
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Possuam CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf), emitidos até 6 de março de 2025;
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Tenham completado 16 anos até 30 de setembro de 2024;
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Desenvolvam produção familiar em área localizada até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, a partir do Distrito de Farias em Linhares (ES) até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação;
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Não pertençam a povos e comunidades tradicionais listados no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce e que estejam recebendo AFE/ASE previsto no mesmo Anexo;
É vedado pelo Novo Acordo o acúmulo do PTR Rural com o PTR Pesca.
Todas as pessoas integrantes da unidade familiar que cumprirem os critérios poderão receber o benefício.
Como é feito o pagamento
O benefício é pago mensalmente em contas individuais na Caixa Econômica Federal, com início em julho de 2025.
Os valores serão repassados da seguinte forma:
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Durante 36 meses: 1,5 salário-mínimo por mês;
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Nos 12 meses finais: 1 salário-mínimo por mês.