Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais
O Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), define os Povos e Comunidades Tradicionais como ‘”grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
O Decreto 8.750, de 09 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidade Tradicionais, identifica os 28 segmentos formalmente reconhecidios: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.
A Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, inclui os Povos e Comunidades Tradicionais como beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais implementada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ) é o órgão do MDA responsável por formular, promover, implementar e articular políticas públicas específicas e ações transversais para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).