PGD - Programa de Gestão e Desempenho no MDA
PGD no MDA
Aplicável à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o PGD encontra-se disciplinado pelo Decreto nº 11.072. de 17 de maio de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 DE JULHO DE 2023, e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do MDA foi autorizado por meio da Portaria MDA nº 11, de 23 de maio de 2023, alterado pela Portaria MDA nº 34, de 9 de outubro de 2023, determinando que as unidades aptas à instituição do PGD são:
I - Gabinete do Ministro, incluídas as unidades subordinadas: o PGD foi instituído pela Portaria GM/MDA nº 38, de 23 de novembro de 2023;
II - Secretaria-Executiva, incluídas as unidades subordinadas e Superintendências nos Estados: o PGD foi instituído pela Portaria SE/MDA nº 5, de 22 de novembro de 2023;
III - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, incluídas as unidades subordinadas: o PGD foi instituído pela Portaria SAF/MDA nº 108, de 20 de fevereiro de 2024;
IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, incluídas as unidades subordinadas: o PGD foi instituído pela Portaria SFDT/MDA nº 41, de 13 de dezembro de 2023;
V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, incluídas as unidades subordinadas: o PGD foi instituído pela Portaria SEAB/MDA nº 1, de 22 de dezembro de 2023;
VI - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais, incluídas as unidades subordinadas: o PGD foi instituído pela Portaria GAB-SETEQ-MDA/MDA nº 2, de 8 de março de 2024.
QUADRO DE PERCENTUAL PARA O PGD AUTORIZADO
| UNIDADES | PRESENCIAL | PARCIAL | INTEGRAL |
| GM | 100% | 70% | 40% |
| SE | 100% | 70% | 40% |
| SAF | 100% | 70% | 40% |
| SFDT | 100% | 70% | 40% |
| SEAB | 100% | 70% | 40% |
| SETEQ | 100% | 70% | 40% |
OBS: Modalidade Exterior apenas é permitido o percentual de 2% (dois por cento) do quantitativo de participantes do PGD no MDA. A autorização depende de análise prévia da unidade de Gestão de Pessoas deste Ministério.
PAINEL PGD MDA - QUANTITATIVOS ATUAIS
Clique no link: Painel PGD MDA (em atualização)
O fluxo para a implantação do PGD no MDA seguiu os passos abaixo:
PASSO 1 - A Secretaria-Executiva aprovou e publicou os modelos dos documentos do PGD, inclusive o GLOSSÁRIO DO PGD – MDA com toda a explicação dos termos usados no âmbito do PGD;
PASSO 2 - Cada Secretaria e o Gabinete do Ministro publicaram suas respectivas portarias de instituição, já citadas acima;
PASSO 3 - Em seguida, as unidades de execução do PGD devem apresentar o PLANO DE ENTREGAS para seu superior imediato, que deverá aprová-lo;
- Nesta etapa, os pontos focais (administradores negociais) de cada Secretaria ou Gabinete do Ministro deverão acompanhar e orientar as chefias das unidades de execução sobre os planos de entregas elaborados. Inclusive fornecer acesso a todos ao sistema de PGD.
PASSO 4 – Cada candidato ao PGD deverá enviar e-mail para a chefia da sua unidade de execução (coordenação ou coordenação-geral ou departamento) e solicitar a sua inclusão;
PASSO 5 – Obedecendo os percentuais limites e critérios definidos pelas portarias de instituição, cada chefia da unidade de execução irá avaliar, selecionar e autorizar a INCLUSÃO do servidor para o PGD;
- É importante que os pontos focais (administradores negociais) acompanhem os limites dos percentuais estabelecidos nas respectivas Portarias das Secretarias ou Gabinete do Ministro.
PASSO 6 - O participante selecionado para o PGD irá elaborar seu PLANO DE TRABALHO e TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE contendo as entregas acordadas com a chefia, o período do seu PGD, definição da modalidade de trabalho e, se for o caso, dias acordados para o trabalho remoto e dias acordados para o trabalho presencial, tudo em comum acordo com a chefia da unidade de execução;
PASSO 7 - Após o período de execução do plano de trabalho, o participante preencherá o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO do PGD e o submeterá à chefia da unidade de execução, para avaliação;
Estes são os passos formalizados para o PGD.
A implantação do sistema PETRVS no MDA
Enfim, um sistema para chamar de nosso!
O MDA já possui sistema de PGD e todos as novas inclusões do PGD devem ser realizadas via sistema PETRVS (Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica), disponibilizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público.
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) já realizou a primeira orientação para os pontos focais (administradores negociais) de cada Secretaria e Gabinete do Ministro. Veja a apresentação na íntegra: APRESENTAÇÃO EM PDF.
Periodicamente a CGGP irá realizar plantões de dúvidas para que todos os servidores possam migrar os seus processos eletrônicos (SEI) para o sistema PETRVS.
Confira abaixo o manual ensinando o Passo a Passo para todos os perfis do PGD: Administrador Negocial, Chefia da Unidade de Execução e Participante.
COMO PARTICIPAR DO PGD NO MDA?
CGGP/SPOA Orienta
Quem for aderir ao PGD, por gentileza, realizar essas tratativas abaixo:
1º MOMENTO, via PROCESSO SEI
A) Servidor interessado deve solicitar à sua chefia imediata para participar do PGD (via despacho ou e-mail);
B) A Chefia autoriza e encaminha Despacho SEI informando à CGGP-MDA, via Processo SEI.
2º MOMENTO, no sistema Petrvs
C) A partir daqui, tudo será feito no sistema PETRVS, pelo servidor e sua chefia imediata:
- Plano de Trabalho Individual do Servidor (com base no Plano de Entregas da Unidade específica ou da Unidade superior)
- Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR;
- Relatório de Execução e Avaliação da Execução
Pronto!😉
- MANUAL DO PGD ELABORADO PELA EQUIPE DO MDA (sobre o Petrvs - Passo a passo)
- ACESSE O SISTEMA PETRVS MDA: https://mda.pgd.gestao.gov.br/login
Quer saber sobre PGD ou sobre o sistema PETRVS, lançado pelo MGI, acesse o site do MGI: Programa de Gestão e Desempenho.
Demais dúvidas sobre o PGD no MDA, fale com a CGGP: cogep@mda.gov.br OU pgd.cggp@mda.gov.br