PGD - Programa de Gestão e Desempenho no MDA
PGD NO MDA
Aplicável à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o PGD encontra-se disciplinado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, pela Instrução Normativa Seges-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024 e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
No MDA, o Programa foi autorizado pela Portaria MDA nº 11, de 23 de maio de 2023, alterado pela Portaria MDA nº 34, de 9 de outubro de 2023, determinando as unidades aptas à instituição do PGD, que contaram com instrumentos de autorização próprios:
| UNIDADES APTAS À INSTITUIÇÃO DO PGD | INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Gabinete do Ministro, incluídas as unidades subordinadas e vinculadas diretamente ao Ministro | Portaria GM/MDA nº 38, de 23 de novembro de 2023 |
| Secretaria-Executiva, incluídas as unidades subordinadas e Superintendências nos Estados | Portaria SE/MDA nº 5, de 22 de novembro de 2023 |
| Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, incluídas as unidades subordinadas | Portaria SAF/MDA nº 108, de 20 de fevereiro de 2024 |
| Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, incluídas as unidades subordinadas | Portaria SFDT/MDA nº 41, de 13 de dezembro de 2023 |
| Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, incluídas as unidades subordinadas | Portaria SEAB/MDA nº 1, de 22 de dezembro de 2023 |
| Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais, incluídas as unidades subordinadas | Portaria GAB-SETEQ-MDA/MDA nº 2, de 8 de março de 2024 |
PERCENTUAL AUTORIZADO PARA O PGD
O PGD prevê a realização de atividades nas modalidades presencial, parcial (ou híbrida) e integral (100% remoto). Cada área técnica autorizou limite máximo de adesão, por modalidade.
| Unidades | Modalidade Presencial | Modalidade Parcial | Modalidade Integral |
| GM | 100% | 70% | 40% |
| SE | 100% | 70% | 40% |
| SAF | 100% | 70% | 40% |
| SFDT | 100% | 70% | 40% |
| SEAB | 100% | 70% | 40% |
| SETEQ | 100% | 70% | 40% |
OBS: Na modalidade Teletrabalho Integral no Exterior é permitido o percentual de até 2% (dois por cento) do quantitativo de participantes do PGD no MDA. A autorização depende de análise prévia da unidade de Gestão de Pessoas deste Ministério.
IMPLANTAÇÃO DO PGD NO MDA E FLUXO DE ADESÃO AO PROGRAMA
A Secretaria-Executiva aprovou e publicou os modelos dos documentos do PGD, inclusive o Glossário do PGD - MDA com toda a explicação dos termos usados no âmbito do PGD. Na sequência, cada Secretaria e o Gabinete do Ministro publicaram suas respectivas portarias de instituição, já citadas acima.
Em seguida, as unidades de execução do PGD apresentaram o Plano de Entregas para seu superior imediato, para aprovação. Nesta etapa, os pontos focais (administradores negociais) de cada Secretaria ou Gabinete do Ministro deverão acompanhar e orientar as chefias das unidades de execução sobre os planos de entregas elaborados. Inclusive fornecer acesso a todos ao sistema de PGD.
Para aderir ao PGD, cada candidato envia e-mail ou despacho para a chefia da sua unidade de execução (Coordenação, Coordenação-Geral ou Departamento), solicitando sua inclusão. Cada chefia de unidade de execução avalia, seleciona e autoriza a inclusão de servidor para o PGD, obedecendo os percentuais limites e critérios definidos pelas portarias de instituição.
As Secretarias e o Gabinete do Ministro contam com pontos focais do PGD, que são administradores negociais e, entre outras atividades, acompanham os limites dos percentuais estabelecidos nas respectivas Portarias das unidades da pasta.
Após a seleção, cada participante elabora Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade no Sistema Petrvs (Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica), contendo as entregas acordadas com a chefia, o período do seu PGD, definição da modalidade de trabalho e, se for o caso, dias acordados para o trabalho remoto e dias acordados para o trabalho presencial, tudo em comum acordo com a chefia da unidade de execução.
Mensalmente, o participante realiza o registro de execução do seu Plano de Trabalho no Petrvs, encaminhando-o para a chefia da unidade de execução, para avaliação.
Mais informações sobre o Sistema Petrvs no MDA: Orientações sobre o Petrvs - apresentação feita pela CGGP para os pontos focais.
Importante: A CGGP realiza periodicamente plantões sobre o sistema PETRVS, para tirar dúvidas.
MAIS INFORMAÇÕES
| Manual do PGD elaborado pela equipe do MDA | Neste manual, você encontrará informações gerais sobre o sistema, além de guias específicos para participantes, chefias e administradores negociais |
| Painel PGD no MDA | Conheça o quantitativo de servidores do MDA que aderiram ao PGD, as modalidades e a situação dos participantes |
| Acesse o Sistema Petrvs MDA | Link de acesso para servidores e estagiários habilitados ao PGD no MDA |
| Página do MGI sobre o PGD | Conheça a página desenvolvida e atualizada pelo MGI sobre o PGD |
| Glossário PGD - MDA | Resumo dos termos mais usados no PGD |
| Fale com a CGGP | Escreva para cogep@mda.gov.br ou pgd.cggp@mda.gov.br |
