Atribuições
Conforme estabelecido no art. 12 da Portaria MDA n° 37, de 30 de dezembro de 2025, o Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência possui as seguintes atribuições:
I - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério;
II - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles internos;
III - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IV - definir proposta de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade;
V - Estabelecer e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VII - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de gestão de riscos e de controles internos;
VIII - colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos na Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Cultivando Integridade e cria o Comitê de Integridade;
IX - colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a ser encaminhado para aprovação ministerial;
X - colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XI - avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade;
XII - prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se refere a assuntos relacionados à Integridade;
XIII - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; e
XIV - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações.