Créditos de Instalação
Implementado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para acessar, procure a Superintendência Regional mais próxima: https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais
Elegibilidade
Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (assentados e quilombolas)
Condições para liquidação
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Para Créditos de instalação concedidos entre 27/05/2014 e 29/06/2022;
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As operações devem estar em situação de inadimplência em 12/02/2025.
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Pagamento em parcela única em até 30 dias após a atualização do saldo devedor, não ultrapassando a data de 31 de dezembro de 2025
Descontos e prazos para Renegociação
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Rebates para a liquidação |
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Modalidade |
Rebate |
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Habitacional e reforma habitacional |
96% |
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Apoio inicial |
90% |
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Fomento, fomento mulher, semiárido e florestal |
80% |
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Cacau e recuperação ambiental |
50% |
Obs: O rebate para liquidação não se aplica aos casos de desvio de finalidade na utilização do crédito de instalação.