Secretaria de Pesquisa e Formação Científica
Secretaria de Pesquisa e Formação Científica
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.582, de 23 de novembro de 2022.
Apresentamos abaixo um recorte da Portaria vigente:
Art. 1º À Secretaria de Pesquisa e Formação Científica compete:
I - propor, coordenar e acompanhar as Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - propor ao Ministro de Estado a criação, a alteração ou a extinção de políticas ou de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País;
III - articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País;
IV - propor políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação destinados a identificar soluções cientificamente embasadas para problemas sociais e incentivar a inclusão socioprodutiva sustentável;
V - articular, propor e implementar mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;
VI - contribuir para a articulação e a execução das políticas e dos programas do Ministério, em colaboração com seus órgãos, suas agências de fomento, suas unidades de pesquisa e com outros órgãos e agências, federais, estaduais, distritais ou municipais;
VII - auxiliar a definição e a negociação de políticas em assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros internacionais, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
VIII - estimular a criação de programas estruturantes que contribuam para a concepção de soluções tecnológicas destinadas à produção de conhecimento e de riquezas para o País e para a melhoria da qualidade de vida da população, em articulação com as demais secretarias do Ministério;
IX - assessorar o Ministro de Estado na articulação das ações de governo com as Fundações de Apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT, em especial nas competências previstas no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
X - propor, articular e avaliar políticas, iniciativas e estratégias com base no melhor conhecimento científico disponível para apoiar políticas públicas;
XI - supervisionar a elaboração, com segurança e transparência, do Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, conforme o disposto no Decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017;
XII - incentivar a interlocução com os pesquisadores brasileiros, identificar suas demandas e auxiliar a promoção da formação de cientistas; e
XIII - propor e articular ações de extensão tecnológica em parceria com órgãos e entidades públicas e com a sociedade.
Art. 2º A Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - GSPEF
2. Departamento de Ciências da Natureza - DECIN
2.1. Coordenação-Geral de Ciência do Clima e Sustentabilidade - CGCL
2.1.1. Coordenação de Mudanças Ambientais Globais - COMAG
2.2. Coordenação-Geral de Ciência para Biodiversidade - CGBI
2.2.1. Coordenação de Ciência para Serviços Ecossistêmicos - COCSE
2.3. Coordenação-Geral de Ciência para Oceano, Antártica e Geociências - CGOA
2.3.1. Coordenação de Mar e Antártica - COMAR
3. Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV
3.1. Coordenação-Geral de Ciência para Bioeconomia - CGBE
3.1.1. Coordenação de Programas e Projetos em Bioeconomia - COBIO
3.2. Coordenação-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias - CGSB
3.2.1. Coordenação de Programas e Projetos de Saúde, Biotecnologia e Agropecuária - COSBA
3.3. Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais - CGHS
3.3.1. Coordenação de Programas e Projetos em Ciências Humanas e Sociais - COCHS
3.4. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Formação em Pesquisa - CGIP
3.4.1. Coordenação de Programas e Projetos em Infraestrutura de Pesquisa e Formação Científica - COIFC
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete pelo Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais e as Coordenações por Coordenadores, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
Organograma
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