Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos
Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.582, de 23 de novembro de 2022.
Apresentamos abaixo um recorte da Portaria vigente:
Art. 1º À Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos compete:
I - assessorar os órgãos, as unidades de pesquisas e as entidades vinculadas ao Ministério, em nível estratégico, no gerenciamento, no planejamento, na organização, na coordenação, no monitoramento e na avaliação de resultados para o aperfeiçoamento contínuo da gestão de portfólios, projetos e iniciativas estratégicas relacionadas à ciência, à tecnologia e à inovação;
II - assessorar o Ministério na interação com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de portfólios, projetos e iniciativas;
III - incentivar a integração e o alinhamento de portfólios, projetos e iniciativas relacionados à ciência, à tecnologia e à inovação, e compatibilizar as diretrizes estratégicas de Governo e do Ministério aos instrumentos de planejamento, avaliação e gestão estratégica, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;
IV - supervisionar o desenvolvimento das análises de cenários e das tendências, dar suporte à tomada de decisão e estimular o aperfeiçoamento contínuo da gestão de portfólios, projetos e iniciativas estratégicas do Ministério;
V - estabelecer metodologias de avaliação do desempenho estratégico da execução de portfólios, projetos e iniciativas, em articulação com os órgãos, as unidades de pesquisa e as entidades vinculadas ao Ministério;
VI - assessorar e propor para os órgãos, as unidades de pesquisas e as entidades vinculadas ao Ministério o uso de metodologias, práticas e ferramentas de gestão de portfólios e projetos compatíveis com suas necessidades e particularidades e alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais;
VII - articular e propor análises, em nível estratégico, relacionadas à eficiência, à eficácia e à efetividade das diretrizes e dos projetos, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - executar atividades de inteligência estratégica no seu âmbito de atuação;
IX - propor novos modelos organizacionais e de governança estratégica ou o aperfeiçoamento daqueles existentes;
X - planejar e coordenar a estruturação de instrumentos de captação de recursos não orçamentários; e
XI - planejar e coordenar ações de fomento de parcerias, com o objetivo de estruturar financeiramente os projetos de ciência, tecnologia e inovação no Ministério.
Art. 2º A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - GSEFI
2. Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação - DEPRO
2.1. Coordenação-Geral de Estruturação de Projetos - CGEP
2.2. Coordenação-Geral de Modelagem de Projetos - CGMP
2.3. Coordenação-Geral de Análise e Avaliação de Projetos - CGAP
3. Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos - DECFI
3.1. Coordenação-Geral de Atração de Investimentos - CGAI
3.2. Coordenação-Geral de Estruturação Financeira - CGEF
3.3. Coordenação-Geral de Modelagem de Instrumentos Financeiros - CGMF
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretores e as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, cujos cargos e funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
Organograma
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