Proteção de Dados Pessoais - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Controlador/a:
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Endereço: Rua Pacheco Leão, 915, Jardim Botânico
CEP: 22460-030 – Rio de Janeiro/RJ
Site: https://www.gov.br/jbrj/pt-br
Regimento Interno Portaria nº 4, de 30 de janeiro de 2025
Conforme Capítulo I - Da Natureza, Finalidade e Competência do Regimento Interno do JBRJ:
“Art.1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei n o 10.316, de 6 de dezembro de 2001”
A LGPD traz no seu Capítulo IV (Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, Seção I e II) informações sobre regras e responsabilidades dos órgãos e das entidades do poder público.
Encarregado/a pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Laura E. M. Carvalho – Titular
Livia Vieira Araujo De Castilho - Substituto
Designação pela Portaria de Pessoal Nº 127, de 04 de agosto de 2026
E-mail para contato: lgpd@jbrj.gov.br
O/A encarregado/a pelo tratamento de dados pessoais atua:
• como canal de comunicação entre o/a controlador/a, os/as titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Art. 5º, inciso VIII da LGPD);
• recebendo reclamações e comunicações dos/as titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências (Art. 41, inciso I da LGPD);
• recebendo comunicações da autoridade nacional e adotar providências (Art. 41, inciso II da LGPD);
• orientando os/as servidores/as, agentes públicos, contratados/as da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais (Art. 41, inciso III da LGPD); e
• executando as demais atribuições determinadas pelo/a controlador/a ou estabelecidas em normas complementares(Art. 41, inciso IV da LGPD).
Mais informações podem ser consultadas por meio da LGPD e do Guia Orientativo - Atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da ANPD, que pode ser acessado no site da ANPD - Centrais de Conteúdo - Materiais Orientativos - GUIAS ORIENTATIVOS
Direitos dos(as) titulares de dados pessoais:
- Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
- O/A titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.
- Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros.
Requisição de direitos pelo/a titular de dados
O/A titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar do/a controlador/a, a qualquer momento:
• Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, inciso I da LGPD).
• Acesso aos dados pessoais tratados pelo/a Controlador/a. (Art. 18, inciso II da LGPD).
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, inciso III da LGPD).
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (Art. 18, inciso IV da LGPD).
• Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18, inciso VI da LGPD).
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o/a controlador/a realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, inciso VII da LGPD).
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, inciso VIII da LGPD).
• Revogação do consentimento (Art. 18, inciso IX da LGPD).
• Direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20 da LGPD).
Em atendimento ao art. 23 e 41 da LGPD informamos que, para requisições, esclarecimento de quaisquer dúvidas, questões ou preocupações quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, entre contato conosco por meio:
• Preferencialmente, pela plataforma Fala.BR. O sistema valida a identificação, fundamental para questões referentes aos seus dados pessoais, unifica o acesso à informação e registra adequadamente as solicitações;
• Por outros canais da Ouvidoria do JBRJ; e
• Pelo e-mail lgpd@jbrj.gov.br
Responderemos suas solicitações em até 15 (quinze) dias, a partir da data de seu requerimento.
Como registrar uma manifestação ou um pedido de acesso à informação relativo ao tratamento e proteção de dados pessoais?
Pedidos de informação sobre dados pessoais de titular, direcionados a órgãos do Poder Executivo Federal, devem ser realizados pela plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). O sistema unifica o acesso à informação e solicitações de proteção de dados (LGPD).
Passo 1. Como Acessar a Plataforma: Acesse a Plataforma Fala.BR em https://falabr.cgu.gov.br/web/home

- Como acessar
Passo 2. Acesso Seguro: É necessário login via conta gov.br
Passo 3. Escolher Acesso a Informação - LAI: Ao acessar o Fala.BR, selecione "Acesso à Informação"
Passo 4: Como Solicitar (LGPD): em seguida, a opção específica para solicitar seus dados pessoais é Quero fazer um pedido sobre minhas informações pessoais. E clique em CONTINUAR.

- Como solicitar
Passo 5. Faça seu pedido de acesso à informação: Sendo o pedido direcionado ao JBRJ, preencha:
1. Esfera: Federal
2. Órgão para o qual você quer enviar seu pedido de acesso à informação: JBRJ - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Conforme demonstrado na tela abaixo

- Acesso à informação
Mais informações podem ser consultadas por meio da Ouvidoria do JBRJ
Aprofundando o debate: Existe compatibilidade entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
“Claro que sim! Vamos desfazer esse equívoco de que a LAI e a LGPD são antagônicas. Elas não são rivais. São duas faces da mesma moeda e se complementam. A LGPD é uma qualificação da transparência. Se olharmos atentamente, perceberemos que, se aproximarmos a comunidade de dados abertos da comunidade de proteção de dados, poderemos dar um salto de qualidade e aprimorar nossos portais de transparência para que não sejam publicizados apenas os gastos da Administração Pública, mas que também possam ser difundidas as práticas de tratamento de dados pessoais dos órgãos e entidades públicas.”
Fonte: Campanhas LGPD - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.